Caso Aladim: PMs não devem responder pela morte de pedreiro desaparecido há quase 10 anos


Na sentença, juiz entendeu que não há materialidade de crime pelo fato de o corpo nunca ter sido encontrado. “A acusação não reúne os elementos mínimos necessários capazes de
autorizar o julgamento dos acusados pelo júri”. Gildemar foi retirado de casa por policiais em julho de 2013 e nunca mais foi visto
Reprodução / Tv Acre
Após quase 10 anos do desaparecimento do pedreiro Gildemar da Silva Lima, o “Aladim”, a Justiça do Acre decidiu impronunciar os seis policiais militares pelo crime de homicídio da vítima, que nunca teve o corpo encontrado.
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Porém, os crimes conexos; de milícia privada e denúncia caluniosa devem ser redistribuídos para a Vara de Auditoria Militar. José Natalino Vieira de Souza; Girley Lemes da Costa; Bruno Fabricio Rodrigues Ferreira; Frederick Lúcio Mendes Marinho; Maurício Gomes Ferreira e Alisson Pereira de Souza agora não respondem mais pelo crime de homicídio.
O juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal de Justiça e Auditoria Militar acolheu um pedido feito pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) para impronunciar o grupo. Na decisão, o magistrado escreveu que as provas testemunhais nos autos não foram suficientes para atribuir aos réus a prática de homicídio da vítima.
Defesa comemora
O o advogado Wellington Silva, que faz a defesa dos réus, comemorou a decisão e disse que ela vai de encontro com a tese da defesa desde o início do processo.
Essa tese que nós encampamos desde o primeiro momento, desde nascedouro do processo, de que não havia materialidade nem indício de autoria de algum. E nesse sentido, juiz acatou essa decisão. Só que ao fazer isso, os crimes conexos, eles têm que ser julgados na Vara competente, que a vara da auditoria militar, porque
“O mesmo juiz que impronunciou na 2ª Vara do Tribunal Júri é ele que vai receber também a nova denúncia, quando o processo for redistribuído lá na Auditoria Militar, então vai ser esse mesmo juiz, que já conhece o processo, já teve contato com as partes, teve contato com as provas. Só que hoje não existe mais processo. Hoje, na verdade, os meus clientes não estão respondendo a crime algum”, destacou.
O advogado destacou ainda que o processo chega ao final e que eles esperam pela absolvição total dos policiais.
“Vamos chegar agora ao enredo final, se deus quiser com absolvição e é isso que a gente confia desde sempre, porque, de fato, todos são bons policiais e têm conduta exemplar. Fichas deles são corretas, não tem nada que desabone a conduta deles, nem pessoal, nem profissional. Todos são excelentes profissionais, mas queremos é que se julgue logo, que se resolva logo e que a absolvição e inocência sejam comprovadas.”
Os policiais respondem ao processo em liberdade e continuam trabalhando.
Desaparecimento
Lima desapareceu em julho de 2013, após ser levado de casa, no loteamento Praia do Amapá, em Rio Branco, por policiais militares, segundo a denúncia. Os PMs chegaram a ser presos temporariamente em novembro de 2013, mas, após 30 dias, foram soltos.
Ao todo, 13 policiais militares foram denunciados pelo crime de tortura, milícia privada e denunciação caluniosa. Seis deles também respondiam pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Com a impronúncia por homicídio, os policiais também não vão a júri por ocultação de cadáver.
Em julho de 2019, o advogado dos réus, Wellington Silva, havia informado que 14 militares tinham sido denunciados por tortura e que o MP-AC tinha pedido ainda que três deles fossem levados a júri popular pelo crime de homicídio e ocultação de cadáver. Nesta segunda-feira (6), o g1 não conseguiu contato com o advogado até última atualização desta reportagem.
Falta de provas
Na decisão de impronúncia, o juiz pontuou que não foi demonstrada a materialidade, uma vez que o corpo de Lima não foi encontrado e o exame de comparação de DNA em um cadáver encontrado foi inconclusivo.
O magistrado também lembrou que o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) reconheceu a morte do pedreiro em decorrência de ação de policiais militares, quando condenou o Estado do Acre, em setembro de 2015, ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais e materiais às duas filhas da vítima e pensão vitalícia no valor de meio salário mínimo até que elas completem 25 anos.
Ainda na decisão de impronuncia, o juiz ressaltou que as testemunhas não confirmaram com exatidão a participação dos seis réus no homicídio da vítima. Inclusive, pontuou, que a esposa de Lima, que foi testemunha ocular, não conseguiu reconhecer os acusados como sendo as pessoas que o levaram de casa no dia em que desapareceu.
Ossada encontrada
Em reportagem publicada em maio de 2019, o advogado afirmou que o processo acabou se estendendo por mais tempo por conta de uma ossada achada, que passou por exames para comparação de DNA com a vítima.
“Essa ossada humana foi entregue ao IML para que fosse feito o estudo do material genético para identificar se era da vítima. Mas, o resultado do laudo deu inconclusivo. Não há nenhuma prova nos autos que ele realmente tenha ido a óbito”, disse o advogado na época.
Caso Aladim
Gildemar da Silva Lima desapareceu no dia 9 de agosto de 2013 após ser levado de sua casa no loteamento Praia do Amapá, em Rio Branco, capital do Acre. A família relatou as autoridades policiais que os homens estavam armados e se identificaram como policiais.
No dia 15 de setembro daquele ano, o delegado responsável pelo caso, Robert Alencar, confirmou a possibilidade de policiais estarem envolvidos no desaparecimento do auxiliar de pedreiro.
Em novembro do mesmo ano, a PM-AC prendeu, por meio da “Operação Gênio”, 11 policiais militares do 2º Batalhão, suspeitos de envolvimento no desaparecimento do auxiliar de pedreiro. Na época, de acordo com o delegado Roberth Alencar, Gildemar foi executado e o cadáver ocultado, possivelmente, no ramal do Pica-Pau, em Rio Branco.
O crime teria sido motivado por vingança, uma vez que os policiais envolvidos já haviam prendido Lima em outras duas ocasiões (uma pelo crime de assalto a uma loja no Segundo Distrito e outra pelo roubo de uma moto), mas como não houve flagrante, o homem foi liberado.
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