Férias: saiba limite mínimo de dias, emenda com feriados, número de parcelamentos e venda


Trabalhadores não podem vender todos os dias de férias e parcelamento tem limite. Advogados trabalhistas explicam as regras detalhadamente. Trabalhadores não podem vender todos os dias de férias
Rafaela Zem
Seja para dar aquela esticada no descanso ou planejar uma viagem, é sempre bom ficar de olho no calendário para escolher o momento mais oportuno para tirar férias.
Mas antes de agendar os dias é importante lembrar algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E são muitas! Por exemplo, a lei proíbe começar as férias nos dois dias que antecedem a folga semanal remunerada.
Além disso, há um limite mínimo de dias para tirar férias. Então, quem pensa em pedir só quatro dias para emendar com um feriado não vai conseguir.
Até mesmo quem prefere vender parte das férias para ganhar um dinheiro extra precisa respeitar o limite máximo de dias que podem ser vendidos.
Para te ajudar a se planejar, o g1 conversou com advogados trabalhistas.
Abaixo, eles explicam:
👩‍🎓 Estagiários, temporários e PJs têm direito a férias?
➗ Em quantas vezes posso parcelar as férias?
🗓️ Posso emendar as férias com feriados ou finais de semana?
💵 É possível vender todos os dias de férias?
🤝 Quem decide as férias: o empregador ou o empregado?
❌ Posso cancelar ou alterar o período de férias já marcado?
🙅‍♂️ É possível perder o direito às férias?
⚖️ O que acontece se o empregador não pagar as férias no prazo?
Veja o calendário de feriados de 2025
1. Estagiários, temporários e PJs têm direito a férias?
Todo trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho.
Já, para estagiários, profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) e trabalhadores intermitentes, as regras são outras.
Estagiários têm direito a um recesso de 30 dias após um ano de estágio, proporcional se o período for menor. Esse recesso deve ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Profissionais PJ não têm direito a férias remuneradas, pois são considerados prestadores de serviços autônomos.
Trabalhadores temporários têm direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Se o contrato for encerrado antes de completar um ano, o trabalhador recebe o valor proporcional às férias no momento da rescisão.
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2. Em quantas vezes posso dividir as férias? Tem limite mínimo de dias?
As férias podem ser divididas em até três períodos, explica Jane Piñeiro, sócia do Pessoa & Pessoa Advogados.
Um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois devem ter pelo menos 5 dias corridos cada. O parcelamento das férias só é válido se houver concordância do empregado.
Antes da reforma, menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam ter suas férias parceladas. Essa restrição foi removida, permitindo que todos os trabalhadores possam parcelar suas férias, pontua a advogada.
As férias para menores de 18 anos deve coincidir com o período de recesso escolar.
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3. Posso emendar as férias com feriados ou finais de semana?
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. O que não impede que ela comece ou terminei vizinha a feriado ou final de semana.
A possibilidade de emendar feriados geralmente depende de acordos coletivos ou convenções da categoria.
Na ausência de acordos coletivos, a melhor opção é negociar diretamente com o empregador para ajustar a jornada de trabalho e permitir a emenda dos feriados.
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4. É possível vender todos os dias de férias?
Não. A CLT permite que o empregado venda até um terço do período de férias. Por exemplo, se tem direito a 30 dias de férias, pode vender até 10 dias. Esse processo conhecido como “abono pecuniário”.
A solicitação para a venda das férias deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O valor correspondente aos dias vendidos deve ser pago junto com o pagamento das férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de férias.
⚠️ A venda das férias é um direito do empregado e o empregador não pode recusar a solicitação.
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5. Quem decide as férias: o empregador ou o empregado?
O empregador tem o direito de escolher a melhor época para conceder as férias, mas deve avisar o empregado com pelo menos 10 dias de antecedência.
Apesar disso, a CLT estabelece algumas exceções. Por exemplo, membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos, completa Piñeiro.
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6. Posso cancelar ou alterar o período de férias já marcado?
Sim. Apesar da CLT entender que o empregador não pode alterar as datas ou cancelar a concessão após comunicar seu chefe, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece que as férias podem ser modificadas ou canceladas em caso de necessidade imperiosa do serviço e mediante ressarcimento dos prejuízos financeiros que o empregado venha a comprovar.
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7. É possível perder o direito às férias?
Sim. O empregado pode perder o direito às férias se:
Deixar o emprego e não for readmitido em 60 dias.
Ficar em licença remunerada por mais de 30 dias.
Deixar de trabalhar por mais de 30 dias devido à paralisação da empresa.
Receber auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses.
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8. O que acontece se o empregador não pagar as férias no prazo?
A CLT prevê a aplicação de multa administrativa “de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular”.
Entretanto, indo mais além, a Súmula nº 450 do TST estabelece que, caso descumprido o prazo citado, o empregado fará jus ao “pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional”.
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