‘Não sou um criminoso’, diz cantor Eduardo Costa após absolvição em processo de estelionato


MP recorreu de decisão de 2023, mas Justiça reafirmou que vendedores da casa em BH conheciam situação do imóvel às margens do Lago de Furnas. Eduardo Costa
Augustto Albuquerque/Divulgação
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“Eu não sou um criminoso e nunca fui. E não dei prejuízo em ninguém”, afirmou o cantor Eduardo Costa após provar inocência no processo em que era réu por estelionato. Foram anos de uma batalha judicial que dizia respeito a uma negociação de imóveis com um casal.
Eduardo já tinha sido absolvido nesse processo em primeira instância, em novembro de 2023, mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão. Nesta quinta-feira (30), foi realizado o julgamento da Apelação Criminal, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A absolvição foi mantida.
“Eu sou um homem inocente das coisas que essas pessoas me acusaram”, disse Eduardo Costa.
Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o artista contou que passou momentos difíceis com esse caso. Ele estava acompanhado dos advogados Tarlei Ribeiro e Rafael Gonçalves, responsáveis pela defesa dele no processo.
Tarlei Ribeiro, Eduardo Costa e Rafael Gonçalves
Reprodução/Redes sociais
Relembre o caso
As investigações começaram em 2017. O cantor e o sócio dele se tornaram réus em 2021.
A denúncia do MPMG contra Eduardo Costa e Gustavo Caetano Silva, ex-cunhado e sócio do cantor, dizia que os dois negociaram um imóvel em Capitólio omitindo do casal comprador a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais. A casa foi oferecida pelo cantor em troca de outra, no bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Segundo a Justiça, ficou comprovado que os vendedores do imóvel na capital tinham ciência da situação do imóvel às margens do Lago de Furnas. O contrato de compra e venda foi redigido por advogados.
Além disso, um profissional contratado pelo casal — Dimas de Paula e Rosalia de Paula — realizou o levantamento de toda a documentação necessária para a concretização do negócio.
“Ademais, o contrato foi redigido pelo representante dos ofendidos, não podendo eventual omissão das ações ser imputada ao recorrido”, diz a decisão desta quinta-feira (30).
A defesa do artista já tinha argumentado que os vendedores tinham ciência das ações na Justiça e que as provas para condenação eram insuficientes. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão.
Na decisão em primeira instância, o juiz destacou que, em uma negociação que envolve tanto dinheiro, “o mínimo que se faz é conhecer bem os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel”.
O Fórum de Belo Horizonte informou que o imóvel do bairro Bandeirantes tinha um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,5 milhão com a Caixa Econômica Federal, na época da venda ao cantor sertanejo. Havia ainda diversas ações em nome dos vendedores do imóvel e de suas empresas, de natureza trabalhista e cível.
Eduardo Costa tem mais de 20 anos de carreira. Ele é responsável por hits sertanejos como “Amor de violeiro”, “Sapequinha” e “Ainda tô aí”.
O que dizem os outros envolvidos
Em abril de 2023, o cantor foi interrogado em audiência. Na ocasião, Gustavo Caetano aceitou a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, com a concordância das vítimas.
Foram estabelecidas algumas medidas cautelares, como o pagamento de cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 6,5 mil. A defesa de Caetano sempre afirmou que ele é inocente.
A TV Globo entrou em contato com o advogado que representa o casal Dimas e Rosalia que, por enquanto, não vai se manifestar.
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Eduardo Costa (foto de 2015)
Reprodução/Redes sociais
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