Justiça do MA determina a regularização da comunidade Rio Grande na zona rural de São Luís


O pedido foi do Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitando que a Prefeitura de São Luís e o Iterma adotem as medidas necessárias para realizar a regularização fundiári na comunidade Rio Grande Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Maranhão acatou o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ordenou que o Governo do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e o Iterma adotem as medidas necessárias para realizar a regularização fundiária na comunidade Rio Grande, localizada na zona rural de São Luís.
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De acordo com informações do MPMA, foram construídas 2.176 unidades habitacionais no empreendimento “Residencial Morada do Sol”, parte do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, em uma área vizinha à comunidade tradicional do Rio Grande. A localização desse empreendimento estaria dentro dos limites da comunidade, que abrange 342.845 hectares, conforme o Memorial Descritivo apresentado pelo Iterma, e está consolidada há mais de cinco anos.
O MPMA argumenta que tanto o Estado do Maranhão quanto o Município de São Luís não acompanharam e não impuseram a implementação efetiva de medidas em favor das comunidades tradicionais afetadas, incluindo as providências que condicionaram a concessão das licenças ambientais para o empreendimento “Morada do Sol”.
No julgamento do caso, a Justiça constatou que um grande número de famílias reside na área há muitos anos, evidenciando a consolidação da Comunidade Rio Grande. “A comunidade Rio Grande exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel”, destacou o juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença.
O juiz também ressaltou que o direito à moradia adequada é um direito social previsto na Constituição Federal, associado ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente na erradicação da pobreza e na redução das desigualdades sociais.
A lei define um núcleo urbano consolidado como aquele com difícil reversão, considerando fatores como o tempo de ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos.
Quando um núcleo urbano informal é consolidado, cabe ao Estado do Maranhão, ao Município de São Luís e ao ITERMA adotar as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias para a regularização fundiária, conforme estabelece a lei.
Segundo o juiz Douglas Martins, a regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço ocupado atendem ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade.
“A medida ora tomada preserva ainda os recursos públicos, já que uma eventual remoção das famílias para outro local seria muito mais cara para o poder público do que regularizar o assentamento”, concluiu Douglas Martins.
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