Justiça condena governo de Roraima a pagar indenização de R$ 20 mil por negligência a idosos abrigados na Casa do Vovô


Decisão, assinada pelo desembargador Almiro Padilha, se baseia em tratados internacionais e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Decisão da Câmara Cível, publicada no último dia 7 de fevereiro
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A Justiça de Roraima determinou que o governo do estado pague uma indenização de R$ 20 mil por negligência no atendimento a idosos abrigados na Casa do Vovô, em Boa Vista. A decisão, assinada pelo desembargador Almiro Padilha, se baseia em tratados internacionais e jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O g1 obteve a decisão nessa terça-feira (19).
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A decisão da Câmara Cível, publicada no último dia 7 de fevereiro, é resultado de uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) em 2019. Entre as negligências constatadas pelo MP à época estavam:
Falta de estrutura física mínima adequada;
Falta de alimentos e medicamentos;
Ausência de capacitação técnica dos servidores;
Notícia de abandono de idosos durante o período de repouso noturno;
Falta de prestação de contas por parte da administração em relação aos gastos dos benefícios sociais dos idosos;
Fortes indícios de desvio de doações encaminhadas por pessoas físicas ou jurídicas à instituição;
O g1 procurou o governo de Roraima sobre o assunto, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
“Não bastasse isso, pasmem, a equipe técnica do MPE/RR quando da realização de uma das diversas inspeções presenciou idosos cadeirantes enfileirados nus indistintamente (homens e mulheres) na porta do banheiro aguardando o momento dos servidores puxá-los para dentro e iniciarem o banho, em condição de absoluta falta de respeito, vexatória, humilhante e ofensiva da dignidade da pessoa humana no período de envelhecimento”, detalha o relatório do acórdão.
👉 O Abrigo de Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira, conhecido como Casa do Vovô, atende pessoas em situação de vulnerabilidade social e sem referências familiares, sendo o último recurso do Estado quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento do idoso. Em 2024, a unidade tinha 36 idosos abrigados.
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A decisão do relator Almiro Padilha ocorre após o governo de Roraima entrar com recurso no processo em 2023 para afastar a condenação por danos morais e coletivos e prazo maior para cumprir as obrigações. A sentença obrigou o estado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil para cada um desses danos, com base em leis que protegem a saúde e a dignidade humana.
Para embasar a decisão, ele menciona tratados e convenções internacionais e dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do qual o Brasil é parte. Para o magistrado, no caso em análise, diversos artigos que constam na convenção foram descumpridos.
“A violação a esses compromissos internacionais assumidos pelo Brasil reforça a necessidade de pronta intervenção judicial para fazer cessar as graves violações aos direitos humanos das pessoas idosas institucionalizadas. Se não adequadamente corrigido, o caso pode levar à responsabilização internacional do Brasil perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, argumenta o desembargador.
Entre as medidas determinadas estão o fornecimento de alimentação adequada, disponibilização de fraldas geriátricas, fornecimento de medicamentos e preservação da dignidade no tratamento dos idosos institucionalizados. Por unanimidade, a Corte negou o recurso do Estado.
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