Família do ‘Jogo do Tigrinho’: usar perfis de menores de 18 anos para divulgar apostas é crime?

Após investigações da Polícia Civil de Santa Catarina à família do “Jogo do Tigrinho”, suspeita de divulgar plataformas online de apostas irregulares, os familiares também são investigados por corrupção de menores. Especialistas explicaram ao ND Mais como se caracteriza o crime e quais punições são podem ser aplicadas se constatado o delito.

Família do 'Jogo do Tigrinho' teve bens e valores apreendidos pela Polícia Civil de Santa Catarina

Família do ‘Jogo do Tigrinho’ é investigada por diversos crimes; um deles é corrupção de menores – Foto: Reprodução/ND

De acordo com a polícia, a família é investigada por crimes como exploração de jogos de azar, estelionato, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra as relações de consumo e ordem tributária. Contudo, a maioria das divulgações da plataforma ocorriam pelo perfil do Instagram de uma adolescente de 15 anos.

A jovem em questão possuía 1,8 milhão de seguidores no Instagram. Segundo a Polícia Civil, mesmo que Fábio e Vanessa Moraes sejam os alvos principais das investigações, eles podem responder por corrupção de menores por se utilizarem das redes sociais da adolescente para divulgar a plataforma de apostas.

Influenciadores são investigados por corrupção de menores

Os influenciadores digitais da Grande Florianópolis, Vanessa e Fábio Moraes, são investigados por divulgar o ‘Jogo do Tigrinho’ por meio do perfil de uma adolescente de 15 anos – Foto: Novo Rosa Oficial/@oficialnessamoraes/Instagram

Caso ‘Jogo do Tigrinho’: especialistas explicam como o crime de corrupção de menores é caracterizado

De acordo com a advogada, vice-presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB-SC, Bruna dos Anjos, o crime de corrupção de menores está previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mais especificamente no artigo 244-B.

“A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, entendimento esse em consonância com a súmula 500 do STJ”, diz a advogada.

O advogado criminalista, Leonardo Guesser, reforça que, conforme a legislação, um maior de 18 anos que corrompe ou facilita a corrupção de um menor, induzindo-o a praticar uma infração penal ou participando dela, comete o crime de corrupção de menores.

“Isso significa que, quando um adulto instiga, induz ou facilita a participação de um menor em um ato criminoso, ele está cometendo esse delito. A corrupção pode ocorrer de diversas formas, desde o incentivo direto à prática do crime até a disponibilização de meios para que o menor participe de atividades ilícitas”, explica o criminalista.

Guesser reforça ainda que o crime de corrupção de menores não é processada sozinha, mas sim, somada a outro crime geralmente mais grave. “Um indivíduo maior de 18 anos que comete o tráfico de drogas junto com menores, vai responder o pelos crimes de tráfico e de corrupção”, diz.

Advogados Bruna dos Anjos e Leonardo Guesser

A vice-presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB-SC, Bruna dos Anjos, e o advogado criminalista Leonardo Guesser, explicam como o crime de corrupção de menores é caracterizado – Foto: Divulgação/ND

Menores de 18 anos podem sofrer penas e sanções?

Como toda a família do “Jogo do Tigrinho”, inclusive uma adolescente de 15 anos, está sendo investigada pela Polícia Civil de Santa Catarina, a dúvida que fica é se a jovem responderá pelo crime ou, caso o grupo seja indiciado, se a menina sofrerá punições pelos crimes investigados junto aos adultos.

O criminalista Leonardo Guesser destaca que a pena para o crime de corrupção de menores varia de 1 a 4 anos de reclusão, conforme previsto no ECA. Em casos onde o agente não é reincidente e as circunstâncias judiciais são favoráveis, a pena pode ser cumprida em regime aberto, sem prisão.

“Há um dispositivo mais abaixo, [em caso de adulto com reincidência] que prevê um aumento de pena, de um terço, caso essa corrupção de menor envolva crime hediondo”, aponta Guesser.

Porém, no caso de menores de 18 anos, a vice-presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, Bruna dos Anjos, enfatiza que estes não respondem às punições localizadas no Código Penal. Segundo ela, a Lei 8.069/1990 revolucionou o direito infanto-juvenil, à medida que assegurou o artigo 227 da Constituição Federal.

“Em contrapartida, o ECA prevê sanções específicas a crianças e adolescentes, por meio de medidas socioeducativas e de proteção”, destaca a especialista, complementando que a competência para o processamento dos casos é do Juizado da Infância e Juventude.

Fábio e Vanessa Moraes são investigados pela polícia

Influenciadores utilizam as redes sociais para explorar jogos de azar, diz investigação da polícia civil – Foto: Vanessa Moraes/@oficialnessamoraes/Instagram

Quais são os atos infracionais sujeitos à adolescente do caso do ‘Jogo do Tigrinho’?

Leonardo Guesser afirma que em relação aos menores de 18 anos, a legislação brasileira os considera inimputáveis. “Segundo a legislação penal brasileira, [crianças e adolescentes] não cometem crimes e sim atos infracionais, que são análogos aos crimes previstos ao maior de 18 anos”, explica.

Bruna dos Anjos enfatiza que, caso seja comprovada a prática de um ato infracional às pessoas entre 12 e 18 anos, que é o caso da adolescente do “Jogo do Tigrinho”, estará sujeita às medidas socioeducativas previstas no ECA. Veja quais:

  • Advertência
  • Reparação do dano
  • Liberdade assistida
  • Prestação de serviços comunitários
  • Inserção em regime de semi-liberdade
  • Internação em estabelecimento educacional

No caso de crianças menores de 12 anos, Guesser explica que as medidas são diferentes. “Pode haver o encaminhamento aos pais e algumas medidas de recolhimento. São penas mais brandas, tendo em vista que se evita punir crianças”, explicou.

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