Imposto de Renda 2025: Receita espera mais de 400 mil declarações no Alto Tietê; veja dicas


No ano passado, 385.790 declarações foram entregues na região dentro do prazo. Entrega das declarações em 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Prazo para entrega das declarações do imposto de renda vai do dia 17 de março a 30 de maio
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
No Alto Tietê, 413.444 declarações do Imposto de Renda (IR) devem ser entregues este ano, segundo a previsão da Receita Federal. O prazo para entregar a declaração começa nesta segunda-feira (17), e vai até 30 de maio.
A previsão é de um aumento de 4,5% nas declarações feitas na região, já que no ano passado foram entregues 366.856 dentro do prazo.
Mogi das Cruzes é a cidade com o maior número de declarações previstas, com 127.423. Em seguida está Suzano, com 76.421. Já o município com o menor número de declarações deverá ser Salesópolis, com 2.728 (veja lista completa abaixo).
Declaração do Imposto de Renda no Alto Tietê
Este ano uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta para atividade rural também mudou. Passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Já quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, terá de preencher a declaração. Assim como, quem possui aplicações financeiras no exterior, deixou de declarar mensalmente para declarar anualmente.
O declarante que não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
e quem deseja atualizar bens no exterior.
Aplicativo do Programa de Imposto de Renda está já disponível no site da Receita Federal
Site Receita Federal
Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 30 de maio.
1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Prioridade
Uma das mudanças no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas para quem tinha escolhido uma ou outra opção.
Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
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