Mais de 40 mil eleitores das regiões de Itapetininga e Sorocaba podem ter o título de eleitor cancelado


Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o caso se aplica a eleitores que deixaram de votar nos últimos três turnos consecutivos. Prazo para regularizar o título e pagar as multas vai até 19 de maio. Quase 40 mil eleitores que não votaram podem ter título cancelado no interior de SP
Mais de 40 mil eleitores das regiões de Itapetininga e Sorocaba, no interior de São Paulo, podem ter o título de eleitor cancelado caso não façam regularização até o dia 19 de maio.
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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o caso se aplica a eleitores que deixaram de votar nos últimos três turnos consecutivos.
Em Itapetininga, 4.246 eleitores se encontram nesta situação, enquanto Jundiaí soma 13.987 e Sorocaba tem 22.720 eleitores com pendências.
Para não perder o documento, os eleitores devem pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno. É possível fazer por meio do autoatendimento, aplicativo ou via PIX.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição. Neste caso, os eleitores precisarão pagar R$ 10,53 ao todo. Os eleitores podem realizar o pagamento também presencialmente no cartório eleitoral, das 11h às 17h, realizando prévio agendamento no site.
Na Escola Estadual Brigadeiro Tobias, em Sorocaba, a votação seguia tranquila na manhã deste domingo (6)
Vinicius Lara/Arquivo Pessoal
Caso o eleitor esteja com pendência, mas já tenha justificado voto ou pagado a multa, o TRE orienta que a pessoa vá ao cartório eleitoral, levando os comprovantes de votação, ou justificativa ou do pagamento da multa e documento oficial com foto, para fazer a baixa no sistema.
Após o dia 19 de maio, prazo final para realizar a regularização, o eleitor terá o título cancelado automaticamente e poderá ter transtornos para regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.
Eleitora ou eleitor com deficiência
Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Votação em uma das seções na escola Peixoto Gomide, em Itapetininga (SP)
Jorge Talmon/TV TEM
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