AMB é contra prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Resolução que autoriza prescrição de medicamentos por farmacêutico deve entrar em vigor em 30 diasAgência Brasil

A Associação Médica Brasileira (AMB) se manifestou contra à resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite que profissionais com formação em Farmácia possam prescrever medicamentos para pacientes, com inclusão de remédios que exigem receita médica.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entra em vigor em 30 dias.

Em nota divulgada pela AMB, a associação classifica a situação como preocupante.

“A AMB entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa”, defende, na nota.

Ainda segundo o posicionamento da AMB, “o farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos, que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada”.

A entidade afirma ainda que é importante a condução do caso com a máxima seriedade e responsabilidade.

“A AMB, como entidade médica, está alinhada com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e tomará todas as providências necessárias para sustar esta decisão tomada pelo CFF com o único propósito de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população”, finaliza.

CFF defende resolução

A resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica foi aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no dia 20 de fevereiro deste ano.

Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos categorizados como tarjadoReprodução

Nesta quinta (20), o CFF também publicou nota informando que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.  E que ela está respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”, declara.

O conselho cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.

No comunicado, o CFF destacou também que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, “pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

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