STF retoma julgamento sobre prisão de Collor; Corte tem maioria para manter ex-presidente detido

Defesa do ex-presidente apresentou pedido para prisão domiciliar. Ministros avaliam, reservadamente, que julgamento no plenário virtual pode abrir espaço para debater, em um próximo momento, se recurso da defesa pode ser atendido. STF retoma nesta segunda julgamento sobre prisão de Collor
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a nesta segunda-feira (28) o julgamento que analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A análise ocorre no plenário virtual e os votos podem ser inseridos até 23h59. Seis ministros já votaram para manter a prisão de Collor: Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 
Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. 
Há expectativa de que o ministro Gilmar Mendes abra divergência na análise do caso.
Relevância do julgamento
O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir que o julgamento fosse realizado no plenário físico do Supremo, o que levaria os ministros a ter que reapresentar seus votos. Mas, no último sábado (26) o ministro cancelou o requerimento, o que permitiu a manutenção do caso no plenário virtual. 
Após a maioria de votos formada, a TV Globo apurou que os ministros intensificaram as conversas para que o julgamento, diante da importância e relevância, tivesse um desfecho mais rápido. Nesta semana, não há sessões plenárias previstas para o Supremo. 
Os ministros também apontam que a retirada do destaque de Mendes pode abrir espaço para analisar depois o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa diante do quadro de saúde do ex-presidente. Os advogais apresentaram ao Supremo dois laudos médicos que apontam que Collor apresenta graves comorbidades, o que justificaria o cumprimento da prisão em casa. 
A análise do pedido de prisão domiciliar aguarda um parecer da Procuradoria-Geral da República.
Defesa de Collor pede prisão domiciliar ao STF pois ex-presidente teria transtorno bipolar
Condenado pelo STF
O ex-presidente e ex-senador foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Para o Supremo, ficou comprovado que Collor e aliados receberam R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por terem “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.
Relembre a cronologia do caso
➡️A condenação ocorreu em 2023. Em novembro do ano passado, o STF rejeitou o primeiro recurso apresentado pela defesa de Collor.
➡️Na quinta-feira (24), relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, considerou o segundo recurso da defesa do ex-presidente apenas protelatório, ou seja, para tentar adiar a prisão. Isso, porque não apresentava novos elementos ou argumentos que pudessem mudar a sentença.
➡️Na sexta (25), quando estava no Aeroporto de Maceió, Collor foi preso pela Polícia Federal. Na audiência de custódia, o ex-presidente disse que embarcaria para Brasília, onde se entregaria para cumprir pena.
Os advogados sustentam ao STF que Collor tem comorbidades graves e, portanto, seu estado impõe a urgente concessão de prisão domiciliar.
Segundo o relatório, “apesar de atualmente bem controlada a Doença de Parkinson do paciente é progressiva, e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP [aparelho que mantém as vias aéreas abertas durante o sono], também exige controle clínico periódico”.
“A apneia do sono é comorbidade crônica e fator de risco de doença cardiovascular e neurodegenerativa, seu controle exige o uso diário e adequado de equipamento elétrico tipo CPAP”, bem como que (iii) “quanto ao transtorno bipolar, episódios de estresse, interrupção de medicação, privação ou inadequação do ciclo de sono e vigília, assim como ambientes hostis ameaçam a integridade psíquica do paciente e pode desencadear episódios de ansiedade generalizada e depressão”, diz o relatório.
A defesa afirmou que “comprova, a partir de Relatório Médico elaborado por expert que o acompanha há anos – e quem, de fato, possui capacidade técnica para atestar referida situação fática –, que está acometido e em tratamento de comorbidades graves de ‘Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo bipolar’. Tal fato, aliado à idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, impõe a concessão de prisão domiciliar”, afirma a defesa.
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