Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Receita paga restituição nesta quarta

Receita Federal paga lote de restituição a quem caiu na malha fina do Imposto de Renda

Pagamento da malha fina do Imposto de Renda é feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND

Quem caiu na malha fina do Imposto de Renda 2025 e regularizou as pendências será reembolsado nesta quarta-feira (30). A Receita Federal paga o lote de restituição de abril a cerca de 280 mil contribuintes.

Ao todo, serão pagos R$ 339,63 milhões, dos quais R$ 180,27 milhões serão destinados àqueles com prioridade no reembolso. Os contribuintes com mais de 80 anos, pessoas com deficiência, cidadãos que optaram pela restituição por Pix e que utilizaram a declaração pré-preenchida receberão primeiro.

Os valores podem ser consultados na página ou aplicativo da Receita Federal, na aba “Meu Imposto de Renda”, no botão “Consultar a Restituição”.

A malha fina do Imposto de Renda, nome popular da malha fiscal, é a retenção da declaração para análise mais profunda, quando há divergências entre as informações enviadas pelo contribuinte e dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.

As deduções médicas podem levar os contribuintes à malha fina do Imposto de Renda

O contribuinte cai na malha fina do Imposto de Renda quando as informações declaradas divergem dos dados obtidos pela Receita – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem cai na malha fiscal deve apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações ou corrigir a declaração. Enquanto não regularizar as pendências, o cidadão não recebe a restituição.

Como é feito o pagamento da malha fina do Imposto de Renda?

O pagamento da malha fina do Imposto de Renda será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF que o contribuinte informou. Caso não apareça na lista, deve entrar em contato com o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para tirar o extrato da declaração.

Prazo para declarar Imposto de Renda vai até 30 de maio

Cidadãos têm até 30 de maio para realizar a declaração – Foto: Canva/ND

Se o cidadão verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina do Imposto de Renda. Caso a restituição não for depositada na conta informada na declaração, os valores ficarão disponíveis para resgate no Banco do Brasil pelo prazo de um ano.

Quem não resgatar o valor da restituição após um ano deverá solicitar no Portal e-CAC. Basta acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “Meu Imposto de Renda” e clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025

  • 1º de abril — início da declaração pré-preenchida
  • 30 de maio — último dia para realizar a declaração (23h59)
  • 30 de maio — 1º lote de pagamento
  • 30 de junho — 2º lote de pagamento
  • 31 de julho — 3º lote de pagamento
  • 29 de agosto — 4º lote de pagamento
  • 30 de setembro — Último lote de pagamento

Veja os 5 erros mais comuns que levam contribuintes à malha fina do Imposto de Renda

Restituição do Imposto de Renda pode ser consultada no aplicativo da Receita Federal

Último lote de restituição da malha fina do Imposto de Renda será pago em 30 de setembro – Foto: Marcello Casal Jr_Agência Brasil

1. Deduções em despesas médicas

As deduções estão entre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina do Imposto de Renda, principalmente em questões ligadas a despesas médicas. Quando elas são declaradas, porém, não são confirmadas pelas clínicas ou hospitais, é apontada uma inconsistência. É importante guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos.

Neste ano, os recibos médicos só poderão ser enviados eletronicamente, por meio do aplicativo da Receita Federal. Segundo o Fisco, a medida visa eliminar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda, exigindo que profissionais de saúde o aplicativo do órgão para emitir os recibos, o que alimenta a base de dados.

2. Omissão de rendimentos

Dinheiro pago por serviços que não for declarado também causam problemas para o contribuintes, especialmente quando é para trabalhos, “bicos” e outros serviços esporádicos em que há recebimento de valores. Deixar de declarar esses rendimentos ou informá-los de forma incorreta gera inconsistências. É sempre importante guardar recibos quando esse tipo de serviço for realizado.

Os erros relacionados à omissão de rendimentos são mais comuns entre profissionais autônomos. A omissão de rendimentos de dependentes, especialmente de filhos com estágios ou empregos informais, também é uma situação recorrente e pode levar o contribuinte à malha fina.

3. Diferenças no IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma forma de pagamento de tributo realizado por uma empresa diretamente na folha de pagamento de um colaborador CLT. Diferenças entre os valores declarados e os informados pelas empresas também levam o contribuinte para a malha fina.

4. Rendimentos acumulados

Outro erro a ser evitado são as diferenças entre as informações fornecidas sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelas fontes pagadoras e as declaradas pelos contribuintes. Valores recebidos em ações trabalhistas e revisões de aposentadoria devem ser informados corretamente, já que a Receita Federal não fornece informe de rendimentos nesses casos.

O contribuinte é responsável por organizar e declarar esses dados. Caso haja inconsistências entre o que foi informado e as informações que a Receita Federal possui, a declaração pode ser retida para verificação.

5. Carnê-leão

O Carnê-leão é uma forma que a Receita Federal recolhe o Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem seus pagamentos do exterior ou por meio de pessoas físicas – ou seja, quando a fonte pagadora não é um CNPJ brasileiro que declara o imposto direto na fonte.

Para evitar inconsistências, é importante manter todos os informes de rendimentos e documentos que comprovem os ganhos. Caso divergências nos valores declarados pelos pagadores e pelos contribuintes sejam notadas, a declaração é retida na malha fina do Imposto de Renda.

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