Cremers suspende interdição do ensino de medicina da Ulbra no Hospital Universitário de Canoas


Decisão se baseia na apresentação do termo de convênio firmado entre Prefeitura de Canoas e mantenedora da universidade. Suspensão é temporária, pelo prazo de 45 dias. Cremers interdita parte do curso de medicina da Ulbra
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) suspendeu por 45 dias a interdição ética total do ensino de disciplinas médicas aos alunos de medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Hospital Universitário de Canoas (HU). A decisão se baseia na apresentação do termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Canoas e a mantenedora da universidade.
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“A inexistência de contrato formal tornava inviável a continuidade das atividades de ensino. A interdição foi uma medida necessária, respaldada em critérios técnicos e legais”, alegou o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
Em manifestação anterior, a Ulbra sustentou que a decisão pela interdição tinha “absoluta ilegitimidade jurídica e administrativa”, pois o Cremers “não detém competência legal para suspender ou interditar atividades educacionais de qualquer curso de graduação, função essa que pertence exclusivamente ao Ministério da Educação”.
A medida foi tomada pelo Cremers após vistoria em 17 de março, que afirmou ter constatado a falta de contrato formal entre o hospital e a Ulbra. Segundo o Conselho, durante o período de suspensão temporária da interdição será feita uma “verificação criteriosa do cumprimento dos termos contratuais”, que inclui a definição do número máximo de alunos e a formalização do vínculo com o Hospital Universitário.
“A atividade docente precisa estar estruturada e reconhecida. Estudantes não podem ser expostos nem expor pacientes a situações impróprias ou até de risco à saúde”, afirmou o presidente do Cremers.
Fachada do Hospital Universitário de Canoas
Reprodução/RBS TV
Investigação
A situação foi levada ao Ministério Público (MP), o que motivou o Cremers a fiscalizar a sede da Ulbra. Os relatos foram enviados pelos estudantes ao Cremers e ao MP.
Elas apontaram supostas precariedades na estrutura, falta de aulas básicas e superlotação nos estágios — em média, 12 alunos por paciente, enquanto o ideal seriam 4. A mensalidade do curso é de cerca de R$ 12 mil.
A Ulbra tirou nota 2 no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (ENADE).
No fim de abril, Cremers interditou ensino ensino de Medicina da Ulbra no Hospital Universitário de Canoas
Alberi Neto/RBS TV
Nota da Ulbra de 1º/05/2024
“A Aelbra (mantenedora da Ulbra) mantém, há mais de 20 anos, convênio formal, válido e em plena vigência com o Município de Canoas e com o Hospital Universitário, que prevê expressamente a realização de atividades acadêmicas em ambiente hospitalar. O instrumento jurídico, com vigência contratual em curso, estabelece ainda prazo alongado para eventual rescisão, justamente para evitar descontinuidade no processo formativo dos estudantes de Medicina e atendimento à população.
Em nenhum momento a Universidade foi notificada de qualquer intenção de rescisão. Ao contrário: tanto o Município quanto o Hospital Universitário sempre manifestaram formalmente o interesse em manter e fortalecer o convênio vigente.
Por isso, causa perplexidade a medida autoritária do CREMERS, adotada sem sequer ouvir a Universidade, com base em alegações falsas sobre a inexistência de contrato, e com o intuito de interditar, sem qualquer competência legal, atividades acadêmicas regulares e sustentadas por convênio público formal e vigente.
Conselho profissional não tem autoridade para interditar o ensino superior. A ação do CREMERS é abusiva, ilegal e ineficaz, baseada em premissas falsas, sem contraditório e sem valor jurídico.
A Aelbra adotará todas as medidas legais, inclusive na esfera criminal, para responsabilizar os autores — institucionais e individuais — pela disseminação de inverdades e pelos prejuízos causados à Universidade, seus alunos e à sociedade.
Canoas, 1º de maio de 2025
A direção da Aelbra”
Nota da Ulbra de 30/04/2025
“A Universidade Luterana do Brasil – Ulbra Canoas/RS, por meio de sua consultoria jurídica e de sua mantenedora AELBRA, vem a público repudiar o conteúdo e a forma do chamado Auto de Interdição do Ensino Médico 01/2025/RS, expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), e esclarecer quanto à sua absoluta ilegitimidade jurídica e administrativa.
1. O CREMERS não detém competência legal para suspender ou interditar atividades educacionais de qualquer curso de graduação, função essa que pertence exclusivamente ao Ministério da Educação, conforme a Constituição Federal (art. 209 e 211) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Qualquer ingerência do CREMERS nessa seara constitui violação à autonomia universitária, garantida constitucionalmente.
2. O alegado “procedimento administrativo” mencionado pelo CREMERS é unilateral, ausente de contraditório e ampla defesa. A Universidade não foi previamente notificada, nem teve a oportunidade de manifestação, sendo surpreendida por uma medida divulgada diretamente à imprensa, sem respaldo técnico, jurídico ou ético.
3. A nota e o auto expedido pelo CREMERS não possuem qualquer eficácia jurídica para interferir nas atividades pedagógicas da Ulbra Canoas, nem para coagir docentes, alunos ou pacientes. O uso da autoridade pública para fins intimidatórios, sem base legal ou respaldo judicial, configura, em tese, ilícitos administrativos e penais, que serão devidamente apurados nas esferas competentes.
4. O Curso de Medicina da Ulbra Canoas segue autorizado e reconhecido pelo MEC, com infraestrutura adequada, corpo docente qualificado e campo de práticas regularmente estabelecido. As atividades acadêmicas, incluindo estágios supervisionados, seguem integralmente mantidas e em conformidade com os regulamentos educacionais e sanitários vigentes.
5. Há mais de 20 anos, a Ulbra mantém convênio regular com a Prefeitura de Canoas e com o Hospital Universitário para as práticas de ensino, o que garante a continuidade das atividades acadêmicas de forma segura e legal.
6. Conclamamos toda a comunidade acadêmica a manter a serenidade e a continuidade das atividades programadas, desconsiderando a nota divulgada pelo CREMERS. Qualquer tentativa de intimidação será enfrentada com firmeza, pela via legal e institucional, em defesa dos direitos dos nossos estudantes, professores e da sociedade.
A Universidade reafirma seu compromisso com a ética, com a excelência do ensino médico e com a saúde pública, e continuará promovendo a formação de profissionais qualificados, comprometidos com o bem-estar da população brasileira”.
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