Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos de idosos antes de sepultamento no MA


Empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil para duas famílias de idosos que tiveram os corpos trocados em São Luís.
TV Globo
Uma funerária de São Luís foi condenada a pagar indenização por danos morais para as famílias de dois idosos por conta da troca de corpos entregues aos familiares durante o sepultamento. A sentença é do juiz Márcio Castro Brandão, titular da 3ª Vara Cível da capital maranhense.
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A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil para cada família, totalizando R$ 150 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescido de juros legais. O estabelecimento também vai restituir o valor da taxa que a família de um dos idosos pagou pelo serviço de formol no corpo e que não foi realizado.
Entenda o caso
Os idosos de 96 e 76 anos, tiveram seus óbitos comprovados por causa natural na mesma data e horário aproximado, em suas casas. Após a comprovação da morte pelo Serviço de Verificação de Óbitos no Instituto Médico Legal (IML), os corpos permaneceram durante a noite na funerária, para dar início ao velório, no dia seguinte, com sepultamento em cemitérios diferentes.
Os dois corpos foram vestidos com trajes cerimoniais que pertenciam ao outro e tiveram seus caixões trocados na funerária. O equívoco foi constatado pela família de um dos idosos ao abrir o caixão no momento do velório, faltando poucas horas para o cortejo funererário até o cemitério.
Já os familiares dos outro idoso perceberam que o caixão não estava dentro do veículo funerário durante o cortejo. A família acionou a funerária do erro e a empresa disse que outro carro estaria a caminho para realizar o reconhecimento e a destroca dos corpos.
Na ação, os familiares alegam que um dos caixões foi deixado no chão, sem qualquer cuidado e sem um pedido de desculpas de algum funcionário. Além disso, a situação gerou um mal estar nos familiares que já estavam tomados pela emoção do sepultamento de um ente querido.
As famílias alegam que por conta do erro, houve pouco tempo para velar o corpo e que o enterro foi feito de forma rápida, sem qualquer cerimônia religiosa ou despedidas finais. Uma das famílias é evangélica e o idoso, foi enterrado com roupas do outro idoso que era católico protestante. Junto com ele, foi um rosário que pertencia a outra vítima e ele acabou sendo sepultado sem o objeto que expressava sua fé e religiosidade.
O que diz a funerária
Na contestação, a funerária afirmou que as mortes em domicílio precisam passar pelo IML e que tudo leva a crer que a troca dos corpos aconteceu no Instituto Médico, no momento da liberação.
A empresa argumentou que “casos de trocas de corpos são recorrentes no IML, não pelo agente funerário, já que este só recebe o corpo acompanhado da docuemntação”. Além disso, a empresa disse que a cronologia dos fatos evidencia que não houve troca de cadáver das urnas mortuárias.
Para o juiz, diante das provas, “não remanesce dúvida que houve falha que culminou na troca de cadáveres, reconhecida, inclusive, na contestação”, destacou o magistrado.
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