Justiça do DF suspende concurso da PM por falta de vagas para pessoas com deficiência


Edital previa preenchimento de 49 vagas para oficiais da corporação. GDF tem 15 dias para se manifestar; g1 tenta contato com governo da capital. Polícia Militar atua na Estrutural, no Distrito Federal
Andre Borges/Agência Brasília
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o concurso da Polícia Militar falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão desta segunda-feira (12) atende a um pedido do Ministério Público do DF (veja detalhes abaixo).
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O edital de fevereiro deste ano previa o preenchimento de 49 vagas para oficiais da Polícia Militar. O g1 entrou em contato com a corporação e o governo da capital, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo a decisão, o prazo de inscrição para o certame deve ser restituído por 30 dias para pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento, há pena de R$ 5 mil por dia, podendo aumentar a até R$ 1 milhão. O GDF tem 15 dias para se manifestar.
Pedido do MP
De acordo com o Ministério Público do DF, na primeira publicação, o edital previa apenas a destinação de 20% das vagas a candidatos negros. Após suspensão pelo Tribunal de Contas no DF, foi incluída a determinação de reserva de 10% das vagas para candidatos hipossuficientes.
Segundo a denúncia, no entanto, em nenhum momento, vagas para pessoas com deficiência foram incluídas no certame.
A PM argumentou, no processo, que a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência apenas a empregos públicos e que a inclusão deles seria um “risco que ultrapassa o limite do aceitável”.
A juíza, no entanto, aponta que, no DF, “não há lei que especifique a incompatibilidade física com as atribuições do cargo [de oficial da PM]”. Na decisão, a magistrada diz ainda que “a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo deve ser aferida após se viabilizar a inscrição”.
“Somente a aplicação de testes e/ou realização de exames no transcurso do certame pode revelar que o candidato não atende os requisitos”, afirma a juíza.
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