Âmbar Energia conclui compra de 12 usinas termoelétricas no Amazonas


Unidades, que pertenciam à Eletrobras, passam a integrar o portfólio da empresa, que também inclui usinas hidrelétricas, solares, a biomassa, biogás e carvão mineral. Usina termelétrica da Amazonas
Ronilson Campelo / Divulgação
A Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, concluiu nesta quarta-feira (15) a aquisição de 12 usinas termoelétricas no Amazonas. As unidades, que pertenciam à Eletrobras, passam a integrar o portfólio da empresa, que também inclui usinas hidrelétricas, solares, a biomassa, biogás e carvão mineral.
Somadas, as 12 usinas que passam a pertencer à Âmbar têm capacidade instalada de 1.559 megawatts (MW). “Esta transação amplia nosso parque gerador com ativos estratégicos para nosso portfólio, que são fundamentais para a segurança energética”, afirmou o presidente da Âmbar Energia, Marcelo Zanatta.
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A conclusão do negócio inclui a transferência da totalidade de ativos e direitos detidos pela Eletronorte, subsidiária da Eletrobras, nas UTEs Mauá III, Rio Negro (em projeto), Aparecida, Anamã, Anori, Codajás, Caapiranga, Cristiano Rocha, Manauara, Jaraqui, Tambaqui e Ponta Negra.
Zanatta destacou a relevância do gás natural como fonte essencial para o país. “Esse é um combustível fundamental para a transição energética segura no Brasil, garantindo flexibilidade e confiabilidade ao sistema elétrico nacional”, disse.
O negócio foi assinado e anunciado em junho de 2024. A conclusão da venda da UTE Santa Cruz (500 MW), no Rio de Janeiro, também parte do portfólio da Eletrobras, ainda aguarda aprovação regulatória.
Venda da Amazonas Energia
No dia 25 de novembro de 2024, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda da Amazonas Energia, para o grupo J&F – dos irmãos Wesley e Joesley Batista. O aval foi publicado no “Diário Oficial da União”.
O caso não chegou ao Tribunal do Cade, sendo aprovado pelo superintendente-geral do conselho, Alexandre Barreto. Casos menos complexos são analisados pela Superintendência-Geral, sem necessidade de deliberação no Tribunal.
O Cade é a instituição responsável por aprovar fusões e aquisições de negócios, evitando a criação de monopólios ou a consolidação de práticas empresariais que prejudiquem a concorrência. Em parecer que embasou a aprovação, a área técnica do conselho afirmou que o acordo de venda da distribuidora à Âmbar Energia “não contempla cláusulas restritivas à concorrência”.
Entenda o negócio
Âmbar assume a Amazonas Energia, empresa assinou a transferência
A venda da Amazonas Energia para a Âmbar tem uma séria de idas e vindas, que passam por uma medida provisória e várias decisões judiciais.
Em junho, o governo Lula publicou uma medida provisória que permite a venda da Amazonas Energia com flexibilizações de custos, transferidas ao consumidor.
A ideia era tornar o negócio mais atrativo para empresas interessadas em assumir a distribuidora, que está endividada e cuja área de atuação apresenta desafios operacionais como altos índices de furto de energia.
🕐 Contudo, por falta de deliberação pelo Congresso, essa MP perdeu validade no dia 11 de outubro. Ou seja: se ultrapassasse esse prazo, a Âmbar não poderia usar essas condições mais vantajosas para celebrar o contrato.
No limite do prazo, Âmbar Energia assinou o termo de transferência para assumir o controle da distribuidora do Amazonas.
O negócio foi concretizado nos termos de um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que só autorizou o negócio por força de uma ordem judicial da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe.
Contudo, por causa da assinatura fora do prazo (depois da meia-noite do dia 11), a Aneel foi à Justiça para contestar a validade do negócio aprovado.
Depois, em novembro, a Justiça Federal reconheceu a validade da transferência de controle da distribuidora do Amazonas.
Em mais uma decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, a Justiça entendeu que as assinaturas no termo aditivo ao contrato de concessão válidas.
Para a juíza, o dia 11 de outubro seria o “marco final da vigência do ato normativo”. Dessa forma, o documento que transfere o controle da distribuidora teria sido assinado dentro do prazo.
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