A duas semanas do fim do prazo, 196 mil ainda não declararam imposto de renda na região de Piracicaba; veja como fazer


Na área de cobertura do g1 Piracicaba, 45,85% dos contribuintes ainda não transmitiram suas prestações de contas à Receita Federal. imposto de renda 2025
Divulgação
A duas semanas do final do prazo, 196.684 contribuintes ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 na região de Piracicaba (SP).
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Nas 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba, a Receita Federal espera receber 428.944 declarações dentro do prazo. No entanto, até as 23h59 desta terça-feira (13), 232.260 foram entregues. Assim, 45,85% dos contribuintes ainda não transmitiram suas prestações de contas.
Na região, a cidade com maior percentual de pessoas que ainda estão com a pendência é Águas de São Pedro (SP). Nela, 50,49% ainda não fizeram a entrega.
Já Cosmópolis (SP) é o município com menor proporção da população em débito com a Receita. Nela, 35,18% ainda não fizeram a transmissão. Veja no quadro:

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Já quem não entrega a declaração enfrenta consequências como multa, nome sujo e CPF irregular.
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Confira a seguir como fazer a declaração pré-preenchida:
▶️ NO COMPUTADOR
Baixe o programa da declaração do IR 2025
Faça o login da conta gov.br;
Abra uma declaração na aba “Nova”,
Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
▶️ ON-LINE
Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
Clique em “Preencher declaração online”;
Depois, em “Iniciar Declaração”,
Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
Acesse o app “Receita Federal”
Faça o login com a conta gov.br;
Selecione o ano;
Selecione “Iniciar Declaração”,
Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
⚠️ LEMBRE-SE: O Fisco reforça que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2025 foi liberado pela Receita Federal em 13 de março. O prazo de entrega vai até 30 de maio.
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Quem pode fazer?
Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.
O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.
Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;
Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.
Veja aqui, em detalhes, como abrir e elevar o nível de uma conta gov.br.
Como estar habilitado?
O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.
A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:
site Acesso (gov.br)
App gov.br (link iOS)
App gov.br (link Android)
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior.
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