Câmara do Rio aprova projeto que prorroga ‘Lei dos Puxadinhos’ até 2029


Votação desta terça-feira (13) garantiu a ampliação do prazo para aqueles que pretendem se adequar à lei que regulariza obras ilegais mediante pagamento de taxas. Projeto segue para sanção do prefeito. Câmara do Rio aprova projeto que prorroga ‘Lei dos Puxadinhos’ até 2029
Reprodução TV Globo
Os vereadores do Rio de Janeiro aprovaram em segunda discussão, por 36 a 9, um projeto de lei que pretende mudar regras urbanísticas da Cidade. Na prática, a Câmara do Rio autorizou a ampliação da chamada ‘Lei dos Puxadinhos’, que regulariza obras ilegais mediante pagamento de taxas ao município.
A proposta apresentada pela Prefeitura do Rio faz mudanças na lei aprovada em 2023. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa da sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD).
A ‘Lei dos Puxadinhos’ entrou em vigor em julho de 2024 e tinha prazo de validade até dezembro do ano passado. O texto aprovado nesta terça prorroga os prazos da ‘Lei dos Puxadinhos’ até o ano de 2029.
O que diz a lei
Entre as novas regras aprovadas, está permitida a legalização de certas modificações em construções existentes, como a ampliação de edificações e a transformação de hotéis em edifícios para uso residencial, por exemplo, sempre após o pagamento de uma taxa a Prefeitura do Rio.
Projeto que estende prazo para legalização de obras será votado nesta terça-feira
A proposta mantém a possibilidade de regularizar puxadinhos em coberturas. Será permitido construir um novo pavimento, desde que ele ocupe no máximo 50% da área do último andar.
Outra mudança aprovada é em relação a possibilidade de igualar a altura de um prédio, desde que ele não ultrapasse a altura de prédios vizinhos. A lei anterior só valia para os bairros Catete e Glória.
“Você vai dar liberdade da pessoa poder fazer seus projetos e apresentar. Eles vão passar pelo crivo da prefeitura, que vai fazer toda a avaliação para saber se esse projeto, se essa vontade do proprietário em fazer esse aumento, está dentro da legislação”, argumentou o vereador Márcio Ribeiro (PSD).
Em resumo, o texto aprovado permite que moradores e empresas regularizem ou ampliem imóveis mediante pagamento de uma taxa ao município.
Veja mais detalhes da nova lei:
Expansão de áreas comerciais – Prédios comerciais poderão aumentar o espaço para lojas e serviços (desde que respeitem a altura máxima permitida pela lei).
Ampliação de prédios não residenciais – Empresas com imóveis já regularizados poderão expandir suas estruturas, desde que o local esteja em funcionamento legalizado.
Transformação de hotéis em residências – Edifícios de hospedagem (como hotéis) poderão virar apartamentos, mas quem fizer isso pagará uma taxa pela área que ultrapassar o tamanho permitido para prédios residenciais.
Legalização de obras irregulares – O projeto abre um prazo até 2029 para regularizar construções feitas sem licença (“habite-se”), mediante pagamento de taxa (artigo 5º).
Novas regras para áreas comerciais – Mezanines (jiraus): Podem ocupar até o limite permitido pelo código de obras. Varandas: Não precisarão entrar no cálculo total da área construída do imóvel.
Fechamento de varandas em prédios residenciais – Moradores poderão fechar varandas, mesmo que isso não esteja previsto na lei atual, desde que paguem a taxa e não dividam o espaço em cômodos extras (como quartos ou salas).
Uso de espaços próximos aos muros – Varandas poderão ocupar áreas antes reservadas como recuo (espaço entre o prédio e os muros), desde que não tenham janelas voltadas para os vizinhos e haja pagamento da taxa.
Adição de último andar – Será permitido construir um andar extra no topo de prédios (com até 50% da área do último pavimento), respeitando recuos mínimos. Esse espaço poderá ser usado para residências ou comércio, mediante taxa. Em regiões específicas (como subzonas A-1 e A-20), partes da laje superior poderão ser fechadas, e varandas poderão ter jardineiras.
Aumento vertical de prédios – Edificações poderão ganhar andares extras, desde que não ultrapassem a altura máxima original (mediante pagamento de taxa).
Ampliação horizontal – Expansões laterais em áreas abertas (como quintais) e em coberturas já regularizadas serão permitidas, exceto na frente do prédio, acima do primeiro andar.
Uso de áreas “não contabilizadas” – Espaços como subsolos ou pavimentos técnicos poderão virar unidades residenciais ou comerciais, desde que o formato original do prédio seja mantido.
Ajuste de altura em prédios sem recuo – Edifícios colados aos muros poderão aumentar sua altura para se igualar a prédios mais altos da mesma quadra (exceto em áreas beneficiadas por leis anteriores).
Bônus para imóveis históricos – Terrenos com construções tombadas (protegidas) poderão ganhar até 50% a mais de área construída, mediante taxa.
Prazo e descontos – Quem quiser aderir às novas regras tem até 1º de janeiro de 2029 para pedir a licença da prefeitura. Os descontos na taxa diminuirão ano a ano, ou seja, quem regularizar primeiro paga menos.
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