Medicina EAD? Entenda o era permitido e o que muda para o curso com a nova regulamentação da educação à distância


Documento publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (20) estabeleceu novas regras para cursos presenciais, semipresenciais e EAD. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações
Apesar de o documento do governo federal que regulamenta a oferta de graduações EAD estabelecer que cursos de Medicina só podem ser presenciais, isso não necessariamente representa uma mudança para o curso.
A portaria 2.117 de 2019 que permitia que cursos presenciais tivessem até 40% de carga horária em EAD deixava claro que a mesma flexibilidade não se aplicava aos cursos de Medicina.
Henrique Silveira, sócio de Educação do escritório de advocacia Mattos Filho, reforça essa ideia.
“A legislação não permitia cursos de medicina EAD ou com qualquer carga horária no EAD, então nada mudou com relação a isso”, explica.
A exceção a essa norma ocorreu no período de pandemia, quando o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, assinou uma portaria que permitia que as atividades presenciais fossem, excepcionalmente naquele período, substituídas por atividades remotas.
Entenda as novas regras para cursos EAD, presenciais e semipresenciais.
Divulgação
Atividades EAD em Medicina
Fora do período de pandemia, as associações que representam as instituições de ensino superior garantem os cursos de Medicina eram ofertados apenas no formato presencial.
Apesar disso, o coordenador de uma universidade particular com atuação em diversos estados do Brasil comentou, sob condição de anonimato, que a universidade em que trabalha utilizava, até o final de 2024, materiais pré-gravados e atividades online para complementar a carga horária de disciplinas teóricas de turmas de Medicina até o quarto semestre.
Ele diz que uma parte era composta por aulas e atividades on-line, embora outras atividades complementares fossem apoiadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina, que diz que o projeto pedagógico do curso deve possibilitar o:
“aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, mediante estudos e práticas independentes, presenciais ou a distância, como monitorias, estágios, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins.”
Mohamad Abou Wadi, fundador do Grupo Kefraya e responsável por instituições como UniAvan, PIB Education e LifeUnic, reforça que “antes mesmo do novo marco regulatório, já existiam cursos de Medicina que não eram totalmente presenciais”.
Segundo ele, apesar de suas instituições “sempre funcionaram de forma totalmente presencial ou semipresencial”, outras faculdades funcionavam de maneiras diferentes, pois “cada instituição tem sua própria metodologia.”
Em entrevista ao g1, a Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, explicou que, até a publicação da regulamentação do EAD, “nem Medicina, nem Odontologia, nem Psicologia, nem Direito nunca tiveram um curso autorizado pelo MEC no formato à distância”.
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Mudanças gerais e novas regras
A Nova Política de Educação à Distância determinou que graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.
Além disso:
✏️️ Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️ O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️ Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
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