Justiça determina internação de adolescente que atropelou DJ e motociclista em Rio Branco


MP-AC representou pela internação provisória da menor por 45 dias. Justiça acolheu o pedido no sábado (15), a defesa entrou com habeas corpus, o desembargador Júnior Alberto, plantonista de 2º grau, negou a liminar. Adolescente pegou o carro do pai escondido e saiu com amigos
Reprodução
A Justiça do Acre determinou a internação da adolescente, de 16 anos, que atropelou o motociclista de aplicativo Felipe Moreira da Silva, de 24 anos, e o DJ Mauro Gomes de Freitas Neto, de 20, na madrugada de 8 de dezembro na Estrada Dias Martins, em Rio Branco. Sem permissão para dirigir, a menor estava visivelmente embriagada, invadiu a contramão e atingiu a moto com os dois rapazes.
A informação é que a menina pegou o carro do pai escondido e saiu com amigos. À polícia, ela informou que tinha deixado uma amiga em casa, no Conjunto Mariana, e acabou entrando na contramão, no sentido bairro-centro, quando bateu de frente com a motocicleta.
O DJ segue internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do pronto-socorro. Ele sofreu um traumatismo craniano, afundamento de crânio, fratura na bacia e no fêmur da perna esquerda. Já Felipe Moreira da Silva teve a perna esquerda dilacerada, forte pancada na cabeça e hematoma no olho esquerdo.
Nesse sábado (15), o Ministério Público Estadual (MP-AC) entrou com um pedido de internação provisória da menor ‘visando a manutenção da ordem pública e garantia da instrução processual pelo prazo de 45 dias’.
O pedido foi avaliado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco. Ainda no sábado, a juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita recebeu a representação e acolheu o pedido do MP-AC.
DJ Mauro Neto (esq.) e o motociclista de app Felipe da Silva ficaram em estado grave após serem atropelados por jovem sem CNH
Arquivo pessoal
“Portanto, embora seja nosso dever atender às necessidades primordiais do adolescente em conflito com a lei, também devemos dar uma resposta condizente à sociedade, evitando que a permanência da adolescente no seio da mesma gere intranquilidade. Presente, desse modo, a necessidade imperiosa da medida”, destacou.
A defesa da menor entrou com um habeas corpus com pedido de liminar ainda no sábado alegando ‘arbitrariedade desta medida extrema’.
“Insta salientar que o pedido ministerial e a decisão da magistrada em primeiro grau baseia-se claramente na repercussão midiática que se deu o caso e em nenhum momento visa de fato o melhor para a menor, por mais seria a chamada ressocialização”, diz a defesa.
A defesa argumenta ainda no pedido que adolescente faz tratamento psicológico contra a depressão e trata traumas sofridos na infância, como abuso sexual e a morte da mãe.
Neste domingo (16), o desembargador Júnior Alberto, plantonista de 2º grau, negou o pedido da defesa e manteve a decisão de 1º grau.
A reportagem entrou em contato com o advogado Joáz Dutra para saber se haverá recurso contra da decisão e aguarda retorno.
Vídeo registrou batida na Estrada Dias Martins
Áudio polêmico
Além da gravidade do acidente, a embriaguez e o fato da menor não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o MP-AC destacou no pedido de internação um áudio atribuído à menor vazado na última semana. O áudio trata de uma conversa em tom de deboche da adolescente com uma amiga sobre o acidente.
“Sabe o que eu tô com mais medo? Nem é nem das minhas fotos vazar.. É de vazar e ser feia…tipo uma foto feia minha…Imagina todo canto, falar em todo canto, foto feia minha.. Aí não, aí não vou entender legal não.. E outra quando voltar pro meu instagram né, que agora teve aquela atualização nova de ver quem visualizou seu perfil (“maninho”), vou tá mais famosa que a Kim Kardashian.. Tá anota aí”,
Para o MP-AC, a adolescente demonstrou está mais preocupada com sua imagem do que com a vida das vítimas durante a conversa.
Já a defesa afirmou no habeas corpus ‘que não existe comprovação técnico pericial alguma na qual demonstre que o áudio vazado vinculado à paciente é de sua autoria’.
Para a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a adolescente demonstrou frieza e falta de empatia com a vida das pessoas que foram vítimas de seu, a princípio, comportamento irresponsável.
“Assim, infelizmente, sua permanência no seio da sociedade gera instabilidade e insegurança na ordem pública, diante da sensação de irresponsabilidade do adolescente em conflito com a lei quanto às consequências lesivas do ato infracional, bem como quanto à desaprovação da conduta infracional”.
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