Justiça isenta Pablo Marçal de pagar ‘dívida’ milionária a homem que cobrava promessa

O ex-coach Pablo Marçal foi isento de pagar US$ 1 milhão a Francisco Luciano da Silva Sales, homem que cobrava na Justiça de São Paulo uma promessa feita pelo ex-candidato a prefeito da capital paulista em março do ano passado. Na ocasião, durante uma entrevista ao vivo na Jovem Pan, Marçal afirmou que nunca processou ninguém e prometeu o pagamento do valor a quem encontrasse uma ação movida por ele, “contra alguém” por “qualquer coisa”.

Pablo Marçal desafiou audiência do Programa Pânico a achar algum processo movido por ele contra qualquer pessoa física ou jurídica - Foto: Reprodução/Youtube/ND

Pablo Marçal desafiou audiência do Programa Pânico a achar algum processo movido por ele contra qualquer pessoa física ou jurídica – Foto: Reprodução/Youtube/ND

Sales foi uma entre pelo menos quatro pessoas que encontraram processos movidos por Pablo Marçal e que entraram na Justiça requerendo o pagamento conforme a promessa. A defesa do ex-coach alegou que a afirmação foi feita em um contexto humorístico, sem a intenção de estabelecer um compromisso jurídico, e que foi revogada após o programa.

Justiça isenta Pablo Marçal

A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, responsável pela sentença proferida neste domingo (19), entendeu que a promessa não gerou obrigação legal e que não poderia ser levada a sério pelo “tom jocoso” em que foi feita. “Não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal”, diz trecho da decisão. A juíza ainda fundamenta que, para ter validade jurídica, a promessa precisa ser publicizada.

Justiça entendeu que ex-coach fez promessa em tom de brincadeira e não a tornou pública - Foto: Fábio Vieira/Fotorua/Estadão Conteúdo

Justiça entendeu que ex-coach fez promessa em tom de brincadeira e não a tornou pública – Foto: Fábio Vieira/Fotorua/Estadão Conteúdo

Houve uma tentativa de conciliação judicial no processo, realizada em julho do ano passado, mas sem sucesso. Segundo a decisão da magistrada, além de não receber o valor da promessa, Sales ainda deve pagar as custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado do réu, fixados em 10% do valor da causa.

A decisão ainda não foi transitada em julgado e Sales pode recorrer.

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