Homem que matou a ex-companheira estrangulada e ateou fogo no corpo é condenado em SC

Um homem que matou a ex-companheira estrangulada e depois ateou fogo no corpo foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado. O acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a 29 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Homem que matou a ex-companheira estrangulada é condenado em Criciúma

Homem que matou a ex-companheira estrangulada foi condenado a quase 30 anos de prisão – Foto: Reprodução/Freepik/ND

Homem que matou a ex-companheira estrangulada teve ajuda

O crime aconteceu na madrugada de 31 de agosto de 2022, após uma discussão envolvendo o réu, sua então companheira e a vítima. Segundo o promotor de Justiça que atuou no caso, Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, o trio estava no segundo andar de uma casa e, após o uso de drogas, iniciou-se uma discussão motivada pelo ciúme que a então namorada do réu sentia da vítima. No auge da briga, o homem passou a agredir a ex-companheira, estrangulando-a até que ela parasse de respirar.

Com a vítima já sem vida, ele jogou o corpo pela janela até o térreo, enrolou-o em um cobertor, levou-o para um local afastado e ateou fogo nele. Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o réu contou com o apoio da companheira durante toda a ação criminosa. No entanto, após o homicídio, a mulher fugiu, fazendo com que o processo fosse cindido e retomado posteriormente. Dessa forma, ela ainda aguarda julgamento.

Homem que matou a ex-companheira estrangulada foi condenado

Homem que matou a ex-companheira estrangulada teve ajuda da então namorada para cometer o crime – Foto: Reprodução/Freepik/ND

O Tribunal reconheceu e acolheu quatro qualificadoras para o crime de homicídio: o meio cruel, já que a vítima foi morta por estrangulamento; o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi surpreendida e estava em desvantagem numérica; o motivo fútil pelo qual o crime foi praticado e a qualificadora do feminicídio, já que o crime foi cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino. Além disso, o réu foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver.

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