Justiça do MA condena empresa de publicidade e venda de veículos a tornar calçadas acessíveis


A condenação também obriga o Município de São Luís a tomar medidas administrativas para impor a acessibilidade. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou uma empresa de publicidade e uma revendedora de veículos a adaptar suas calçadas para garantir o acesso de pessoas com deficiência. A decisão deve ser cumprida em até 30 dias, conforme a lei.
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Além das adaptações, o município de São Luís também foi obrigado a tomar as medidas necessárias para assegurar que as empresas construam, sinalizem e mantenham suas calçadas em conformidade com o Estatuto da Cidade. Cada réu deverá ainda pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara, tomou essa decisão após julgar uma Ação Popular proposta por um advogado que buscava obrigar os proprietários a garantir a acessibilidade nas calçadas dos seus imóveis. O juiz destacou que a falta de acessibilidade compromete a segurança dos pedestres, especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência, que muitas vezes precisam dividir espaço com veículos na rua.
Na sentença, o juiz lembrou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece a acessibilidade como um princípio fundamental, ao lado da não discriminação e da inclusão social.
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A Constituição Federal determina que ruas, praças e prédios públicos devem ser adaptados para garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça que a acessibilidade é um direito essencial para que essas pessoas possam viver de forma independente e exercer seus direitos.
A lei estabelece normas básicas para promover a acessibilidade em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo. O decreto regulamenta essa lei, exigindo que projetos arquitetônicos respeitem normas técnicas da ABNT e princípios do desenho universal.
No âmbito municipal, a Lei Municipal prevê garantias de acessibilidade nas calçadas, incluindo a instalação de piso tátil para pessoas com deficiência visual e uma largura mínima de 1,20 metros para os passeios.
As normas técnicas NBR 9050 e NBR 16537 da ABNT devem ser seguidas pelos proprietários para assegurar acessibilidade nos acessos a edificações e espaços públicos. O juiz concluiu que as calçadas das empresas condenadas não atendem a essas normas, comprometendo o direito de ir e vir dos pedestres.
“É evidente a falta de acessibilidade nas áreas externas dos empreendimentos réus, devendo ser obrigados a realizar as obras necessárias em suas calçadas, pois a acessibilidade arquitetônica é uma obrigação legal”, afirmou o juiz na sentença.
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