Imposto de Renda 2025: a oito dias do fim do prazo, 40% dos mineiros ainda não entregaram declaração


Prazo para entrega do IR 2025 vai até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, são esperadas 4,5 milhões de declarações no estado, mas 1,7 milhão ainda não acertaram suas contas com o fisco. Imposto de Renda 2025: programa para declaração fica disponível para download
Faltando oito dias para o fim do prazo para declarar o imposto de renda, mais de 1,7 milhão de contribuintes de Minas Gerais ainda não enviaram a declaração.
Segundo a Receita Federal, são esperadas 4,5 milhões de declarações no estado. Até a manhã desta quinta-feira (22), 2,8 milhões de contribuintes tinham finalizado o processo.
Em Belo Horizonte, é esperado o número aproximado de 940 mil declarações, mas faltam mais de 460 mil o que corresponde a 50% delas. Em todo o país, é esperado que 46 milhões de contribuintes acertem as contas com o fisco dentro do prazo, mas ainda faltam 17 milhões (38%).
A declaração do imposto de renda deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira.
Caso perca a data de envio da declaração, o contribuinte está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Veja aqui como declarar seu Imposto de Renda 2025
Imposto de Renda 2025: veja o calendário dos lotes de restituição
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Imposto de Renda 2025
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Assista aos vídeos mais vistos do g1 Minas
Bookmark the permalink.