MPF aponta erro em critério de concurso e instaura ação para que Ifac aumente nº de vagas para PCDs


Órgão diz que edital considerou quantidade de vagas por área de formação, e não o total para o cargo de magistério, o que causou “restrição indevida” na cota. Certame já havia recebido recomendação do MPF para garantir mais vagas para candidatos negros. Edital foi lançado em novembro de 2023 com 56 vagas para professores do ensino básico, técnico e tecnológico
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O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) apontou um erro no critério para estabelecimento de vagas para pessoas com deficiência em edital do Instituto Federal do Acre (Ifac) para professores, lançado em novembro de 2023, e instaurou uma ação civil pública para que o número de vagas seja corrigido.
De acordo com a ação, o critério utilizado foram as áreas de formação, e não o total de 56 vagas, o que causou “restrição indevida” na cota.
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“Diante dessa constatação, o MPF requer que o Ifac retifique o edital de modo a assegurar a reserva de, no mínimo, 5% das vagas disponíveis no concurso público para pessoas com deficiência. Após a adequação, o Instituto deverá reabrir o prazo de inscrições do concurso exclusivamente para as PcDs. Por fim, o MPF requer que o Ifac corrija o formulário de inscrição, inserindo campo específico para que o postulante à vaga possa indicar, previamente, o desejo de concorrer às cotas para PcDs”, informou o órgão.
Ainda conforme o MPF, a ação foi instaurada após o Ifac se recusar a cumprir uma recomendação sobre o cumprimento da cota para pessoas com deficiências.
O órgão informou ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu ao IFAC que acatasse a recomendação do MPF, mas o instituto não o fez integralmente sob o fundamento de que seria logisticamente difícil a adequação, o que, para o MPF, é injustificável.
O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Ifac, que informou, por meio de nota (confira na íntegra abaixo), que acolheu a recomendação do MPF e que o edital será retificado.
“O Instituto Federal do Acre informa ainda que será reaberto o prazo de inscrição para pessoas com deficiência, em todas as áreas previstas no Edital nº 1/IFAC/2023, no período de 02 de fevereiro a 05 de fevereiro de 2024. A data de aplicação de prova, prevista para o dia 18 de fevereiro de 2024, permanece a mesma”, destacou.
Vagas para candidatos negros
O mesmo edital foi alvo de uma recomendação do MPF-AC em relação ao número de vagas destinadas para pretos ou pardos. Em dezembro, o órgão fiscalizador observou que das 56 vagas para docentes previstas no edital, apenas seis são destinadas para pretos e pardos em áreas de formação em que há previsão de três ou mais vagas.
O quantitativo não obedece o que estabelece a Lei federal 12.990/2014, que determina que concursos públicos federais devem reservar 20% das vagas totais para candidatos pretos ou pardos. O percentual deve ser contabilizado por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou localidade.
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Em nota, à época, o Ifac afirmou que ‘acolheu a interpretação ampliativa, no que concerne às recomendações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), com relação as cotas ofertadas para pessoas pretas e pardas’ e aumentou o número de vagas para o público-alvo de seis para 11.
O número de vagas para pretos e pardos no edital de técnicos administrativos também foi alterado. Antes, eram destinadas cinco vagas para o público específico e agora aumentou para oito.
Para cumprir o que determina a lei, o Ifac deveria ter destinado 11 vagas do total para este público. O MPF-AC destacou ‘a referida metodologia adotada pelo Ifac burlou a ação afirmativa fixada na norma, porque reduz, injustificadamente, a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público’.
O procurador da República Luidgi Merlo dos Santos, que assina a recomendação, destacou que o não cumprimento da lei pelo Ifac ‘esvazia a eficácia da lei, criada para dar mais condições àqueles que, historicamente, tiveram menos oportunidades’
“A metodologia adotada burlou a ação afirmativa fixada na legislação federal, porque reduz, injustificadamente, a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público”, argumenta.
Desde 2014, é obrigatória a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos destes grupos. Porém, as instituições de ensino só passaram a cumprir as cotas a partir de 2018, por causa de uma interferência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O concurso abriu vagas para cargos de docente, 56 vagas, e para técnicos administrativos, 40 vagas. As inscrições iniciaram no dia 27 de novembro e terminariam nesta quarta (27), contudo, após a recomendação do MPF-AC, o prazo para se inscrever passou para o dia 7 de janeiro.
Nota Oficial
O Instituto Federal do Acre (Ifac) informa que acolheu a recomendação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), no que se refere à aplicação do percentual mínimo de 5%, previsto no Decreto nº 9.508/2018, no Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EDITAL nº 1/IFAC/2023 – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR), destinando o quantitativo de 3 (três) vagas, já previstas no certame, para pessoas com deficiência.
A distribuição dos cargos que oferecerão nomeação para pessoas com deficiência foi realizada na tarde de quarta-feira (31.01), por meio de sorteio. As áreas contempladas com vagas para pessoas com deficiência, são: INFORMÁTICA, INGLÊS e MATEMÁTICA.
O Ifac destaca que o quadro de distribuição de vagas será alterado e publicado no Diário Oficial da União (DOU), como também em edital complementar.
O Instituto Federal do Acre informa ainda que será reaberto o prazo de inscrição para pessoas com deficiência, em todas as áreas previstas no Edital nº 1/IFAC/2023, no período de 02 de fevereiro a 05 de fevereiro de 2024.
A data de aplicação de prova, prevista para o dia 18 de fevereiro de 2024, permanece a mesma.
01 de fevereiro de 2024.
Instituto Federal do Acre.
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