Sobrinho é condenado por dar golpe em tio durante compra de gado no AC; valor passa dos R$ 100 mil


Além do homem, duas mulheres acusadas de emprestarem a conta para receberem valores do crime foram condenadas. Decisão foi publicada na última terça-feira (30). Homem é condenado por aplicar golpe durante venda de gado
Polícia Civil/Divulgação
Um homem de Capixaba foi condenado esta semana a devolver o valor total de R$ 105,5 mil pagos em uma compra de gado, que não foi entregue. Além dele, duas mulheres foram condenadas por emprestar suas contas para receber os valores pagos pelas vítimas e devem ressarcir as quantias que passaram nas suas contas, levando em consideração o envolvimento de cada uma.
Conforme os autos, o sobrinho foi contratado pelo tio para auxiliar no trabalho de compra e venda de gado. Mas, o homem enganou o tio e uma segunda vítima, se passando por uma produtora rural que vendia gado para conseguir o pagamento das vítimas.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito, Bruno Perrotta, titular da Vara Única da Comarca de Capixaba, estabeleceu que o valor deve ser reparado considerando a participação individual de cada pessoa no crime. Dessa forma, uma das mulheres deverá devolver o valor de R$ 850 e a outra R$ 10,3 mil, valores que receberam das vítimas e repassaram para o réu.
O restante da quantia, o valor de R$ 94,3 mil deve ser pago pelo homem, que é o sobrinho de uma das vítimas e não compareceu perante à Justiça, tendo sido condenado à revelia [quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende].
O magistrado considerou que as duas mulheres participaram do crime, mesmo sem terem recebido nada em troca. O juiz apontou que elas disponibilizaram suas contas para receber o pagamento. “(…) àqueles que disponibilizaram/cedem sua conta bancária para que outrem transacionem valores oriundos de atos ilícitos, também são responsáveis pela reparação civil, mesmo que o tenha feito sem receber nada em contrapartida”, cita Perotta.
Contudo, o juiz estabeleceu que o dever de reparar a vítima deve ser de acordo com o envolvimento de cada um no dano. “O dever de indenizar ficará limitado individualmente, considerando o grau de participação (grau de culpa no resultado lesivo) e lucros auferidos com o ato ilícito (enriquecimento sem causa)”, menciona o magistrado.
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