A um dia do fim do prazo, mais de 10 mil contribuintes ainda não fizeram a declaração do IR no Acre


Prazo para fazer declaração do Imposto de Renda é no dia 31 de maio. Também no dia 31 sai o pagamento do primeiro lote da restituição. A um dia do fim do prazo, mais de 10 mil contribuintes ainda não fizeram a declaração do IR no Acre
Leonardo Jacomini/g1
Faltando um dia para o fim do prazo da entrega da declaração do imposto de renda, 10.428 contribuintes do Acre ainda precisam prestar contas com o leão. A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações no estado fique entre 100.571 a 103.183. Até às 10h desta terça-feira (30), foram entregues 92.755, que consiste em 89,89% do esperado.
O prazo de entrega termina às 23h59 do dia 31 de maio.
Um balanço divulgado pela Receita Federal no dia 23 mostra que 17.055 contribuintes do Acre devem receber o pagamento do primeiro lote da restituição do imposto de renda no dia 31 de maio. De acordo com o balanço serão pagos R$ 31.784.470,20 em todo o estado. A consulta para saber se está neste lote abre nesta quarta-feira (24).
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Mais de 17 mil contribuintes devem receber o 1º lote da restituição do imposto de renda no Acre
Com relação a toda 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão 229.812 contemplados, sendo um valor de R$ 456.061.689,92 pagos.
Como consultar?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Os lotes devem ser pagos da seguinte forma:
1º lote em 31 de maio de 2023
2º lote em 30 de junho de 2023
3º lote em 31 de julho de 2023
4º lote em 31 de agosto de 2023
5º lote em 29 de setembro de 2023
Como declarar o IRPF
A declaração do IRPF pode ser elaborada de três maneiras:
Declaração online: diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida;
Celular ou tablet: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS);
Programa Gerador de Declaração: o programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.
Declaração Pré-Preenchida
Uma novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano é a Declaração Pré-Preenchida, disponível para contribuintes que possuem nível prata ou ouro na conta gov.br e em todas as opções de preenchimento.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
Pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, por procurador de Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) e por pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade “Autorização de acesso”), disponível no Meu Imposto de Renda (app e on-line).
Quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.
Prioridade
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos
Portadores de deficiência física ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Multa por atraso
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
VÍDEOS: g1

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