É #FAKE que a Receita Federal esteja cobrando imposto do PIX para quem recebe mais de R$ 5 mil; golpe envia boleto falso a vítimas


O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, alerta que há muita desinformação sobre o assunto, incluindo mensagens sobre um sobre um imposto sobre o PIX. ‘Isso é falso, não é verdade’, afirmou ao g1. É #FAKE que Receita Federal esteja cobrando taxa do PIX para quem recebe mais de R$ 5 mil; golpe envia boleto falso a vítimas
Reprodução
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que contribuintes terão de pagar imposto sobre movimentações no PIX acima de R$ 5 mil, além de mensagens que imitam canais da Receita Federal e enviam boletos para o pagamento de uma taxa. É #FAKE.

g1
🛑 Como é o golpe da cobrança de taxa sobre o PIX? Criminosos enviam mensagens falsas a possíveis vítimas, alegando que a Receita Federal passou a cobrar uma tributação de quem recebe mais de R$ 5 mil mensais (leia detalhes abaixo).
📌 Qual é o conteúdo das mensagens? Uma delas tem um símbolo que imita o logotipo da Receita e traz o seguinte texto: “Bom dia Sr Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no PIX neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto à seguir no valor de R$ 845,20” . Há também uma imagem que mostra um boleto falso.
⚠️ O que diz a Receita Federal? Uma nota publicada no site oficial do órgão (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) informa que essa tentativa de golpe utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Reforçou ainda que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O comunicado alerta: “Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.
“A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.”
🔒 Como se proteger desse tipo de golpe? O texto da Receita recomenda: “desconfie de mensagens suspeitas (não forneça informações pessoais); evite clicar em links desconhecidos (podem direcionar a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais); não abra arquivos anexos (mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador); e verifique a autenticidade (a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC)”.
Leia, abaixo, sobre três tópicos (clique para navegar pela página):
A onda de mensagens falsas sotre o assunto
Receita desmente que há “imposto do PIX”
Esclarecimentos de especialistas
Onda de mensagens falsas
Mas, antes mesmo do aviso sobre do golpe, já vinham circulando conteúdos mentirosos a respeito do inexistente “imposto do PIX”. Essas mensagens partem de um entendimento errado a respeito das novas regras da Receita de fiscalização sobre transações financeiras, que começou a valer neste ano. Elas não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.
▶️ Na verdade, a norma prevê a ampliação do monitoramento sobre essas operações. Antes, não havia uma instrução específica de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
▶️ Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
▶️ Trata-se de obrigação para instituições financeiras, e não para o contribuinte.
Veja, a seguir, exemplos de mensagens fake sobre o assunto:
Em um dos vídeos que viralizaram, um homem pergunta: “Vocês viram essa nova palhaçada do governo de colocar imposto de renda pra quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito?”.
Em outro, uma pessoa afirma, equivocadamente: “Eu estava ouvindo um rapaz falar que, passando de R$ 5 mil, quem faz PIX de transação vai começar a pagar imposto, vai ter de declarar”.
Um post no Facebook repete uma determinação que não procede: “Só pra lembrar: quem movimentar 5 mil reais no cartão ou no Pix vai pagar imposto, hein, fazuele”.
No X, uma publicação relata, erroneamente: “A Receita Federal baixou normativa segundo o que se pagará imposto sobre PIX cujo montante (soma) passe de R$ 5.000,00 por mês. Pega em cheio a gente pobre que trabalha vendendo pipoca, sanduíche, picolé. Já não bastaram os impostos sobre Shein e Shoppe. Resta a este povo fazer o novamente o L em 2026”.
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Receita desmente ‘imposto do PIX’
“Está havendo muita desinformação, muita fake news sendo espalhada de que o governo estaria cobrando imposto sobre PIX, sobre transferências de dinheiro. Isso é falso, não é verdade”, diz o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em mensagem de áudio enviada ao Fato ou Fake.
De acordo com Barreirinhas:
A Receita Federal recebe informações sobre movimentações financeiras há mais de 20 anos, e nunca houve qualquer problema para o cidadão comum.
Isso é feito para que a Receita possa focar esforços na pequena parcela de contribuintes que efetivamente apresentam alguma inconsistência em relação às suas rendas.
Desde 2003, a Receita já recebe informações sobre transferências bancárias, TEDs e cartões de crédito operados por instituições financeiras.
O que é verdade é que, a partir de 2025, a Receita modernizou as declarações prestadas pelas instituições financeiras, abrangendo também novos meios de pagamento que surgiram nos últimos anos (como o PIX), das carteiras digitais e das carteiras operadas por instituições de pagamento.
Essa iniciativa se soma a outras, como o fim dos recibos em papel fornecidos pelos profissionais de saúde, que também passou a valer neste ano.
O objetivo dessas medidas é reduzir o trabalho de quem faz a declaração e diminuir as chances de “o bom contribuinte cair na malha fina da Receita Federal”.
“Absolutamente, nada muda para o cidadão. Não há qualquer cobrança, não há imposto sobre Pix, nada disso. O cidadão não precisa fazer nada, declarar nada, apenas seguir sua vida normalmente”, garante o secretário.
▶️ O governo federal publicou uma nota com esclarecimentos. O comunicado explica que:
A edição da norma 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação.
Ela serve para melhorar a forma como a Receita Federal organiza e gerencia informações financeiras, respeitando as leis sobre sigilo bancário e fiscal.
Esses dados poderão ser usados, por exemplo, para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, ajudando a evitar erros.
Desde 2003, a Receita já recebia informações sobre os valores movimentados em cartões de crédito. Isso era feito por meio de uma norma chamada Decred, que focava apenas nos cartões de crédito e não incluía outras formas de pagamento, como cartões de débito ou de lojas.
Com o passar tempo e o surgimento de tecnologias, a Receita decidiu modernizar esse processo.
O sistema mais recente, chamado e-Financeira, vai substituir a Decred e inclui informações sobre mais tipos de pagamentos, como Pix, DOC e TED. Mas ele só mostra o total que entrou ou saiu da conta, sem detalhes de quem enviou ou recebeu o dinheiro.
Se a movimentação mensal de uma conta ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, os bancos devem informar esses totais à Receita. Isso vale para qualquer forma de pagamento, não apenas Pix, e os valores são somados no final do mês.
Os novos limites para envio de informações começam em janeiro de 2025. Os dados do primeiro semestre terão de ser entregues até agosto de 2025, e os do segundo semestre, até fevereiro de 2026. Essa mudança não impacta o dia a dia do contribuinte e não cria custos adicionais.
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O que especialistas dizem ao Fato ou Fake
O Fato ou Fake mostrou mensagens falsas sobre o tema a André Felix Ricotta de Oliveira, professor e doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, em São Paulo.
Veja, abaixo, o que comentou sobre cada uma:
❌ Mensagem falsa: “Vocês viram essa nova palhaçada do governo de colocar imposto de renda pra quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito?”.
🔎 Esclarecimento do especialista: “O governo não instituiu imposto de renda sobre quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito. Apenas editou a IN RFB 2219/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira. A Receita Federal editou a norma que tem como fundamento a Lei complementar 105/01 e buscou aprimorar o recebimento das informações das movimentações financeiras dos contribuintes de acordo com as novas formas de recebimento e pagamentos”.
❌ Mensagem falsa: “Eu estava ouvindo um rapaz falar que, passando de R$ 5 mil, quem faz PIX de transação vai começar a pagar imposto, vai ter de declarar”.
🔎 Esclarecimento do especialista: “A Receita irá verificar se a pessoa declarou no imposto de renda rendimentos compatíveis com essa despesa”.
❌ Mensagem falsa: “Só pra lembrar: quem movimentar 5 mil reais no cartão ou no Pix vai pagar imposto, hein, fazuele”.
🔎 Esclarecimento do especialista: “Foi editada Instrução normativa estabelecendo a obrigatoriedade e as formas, periodicidade e limites de valores que as instituições financeiras fornecerão à Receita. Essa obrigatoriedade tem previsão no ordenamento jurídico desde 2001, e a Receita utiliza o sistema desde 2003. Não é para pagar imposto algum, e sim um mecanismo de fiscalização e acompanhamento das movimentações financeiras dos contribuintes”.
❌ Mensagem falsa: “A Receita Federal baixou normativa segundo o que se pagará imposto sobre PIX cujo montante (soma) passe de R$ 5.000,00 por mês. Pega em cheio a gente pobre que trabalha vendendo pipoca, sanduíche, picolé. Já não bastaram os impostos sobre Shein e Shoppe. Resta a este povo fazer o novamente o L em 2026”.
🔎 Esclarecimento do especialista: “A única mudança efetiva ou novidade apresentada pela instrução normativa, que as instituições de pagamento e participantes de arranjo de pagamento que habilita são responsáveis a informações no módulo de repasse de valores recebidos para a receita federal das movimentações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica”.
Já Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO e responsável pela área tributária no Lara Martins Advogados, explica:
“Se, ao final, a Receita Federal identificar que [o contribuinte] não está declarando tudo, ela então irá questioná-lo sobre por que ele tem uma movimentação expressiva, mas não uma renda expressiva. Então unicamente é para isso”.
“Não será criado uma taxa, não será criado imposto. Essa obrigação é para os bancos, principalmente para os digitais, e não para o consumidor final. Para o contribuinte, nada implicará. Aquele que declara corretamente o imposto de renda não será afetado de forma alguma”.
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VÍDEOS: Fato ou Fake explica
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