Exército abre apuração disciplinar contra militar suspeito de agredir pastora em cadeira de rodas dentro de igreja em Boa Vista


Soldado, de 27 anos, invadiu culto, quebrou objeto e agrediu pastora de 68 anos. Procedimento instaurado pelo Exército foi resultar em prisão e até expulsão da corporação. Sede da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, em Boa Vista
Divulgação/Exército Brasileiro/Arquivo
O Exército abriu, nesta segunda-feira (13), apuração disciplinar contra o soldado de 27 anos que invadiu uma igreja e agrediu uma pastora na cadeira de rodas. Ele estava “extremamente agressivo” e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. A vítima tem 68 anos.
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A apuração interna no Exército ocorre por meio da abertura de um Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, trâmite previsto para que militares possam ter o direito à ampla defesa e contraditório e pode resultar em prisão e até expulsão da corporação.
O soldado integra o 18º Regimento de Cavalaria Mecanizado do Exército em Roraima. A igreja foi invadida pelo militar na noite da última sexta-feira (11), no bairro Nova Canaã, zona Oeste.
A pastora relatou à PM que ele quebrou vários objetos no templo. Assustados, os fiéis correram, mas como a pastora estava na cadeira de rodas não conseguiu fugir e acabou agredida fisicamente pelo infrator, segundo a polícia.
Outra mulher também afirmou à PM ter sido agredida pelo soldado, no entanto, ela não quis ir até a delegacia prestar queixa formalmente. A polícia foi acionada e encontrou o soldado na proximidades da igreja.
“O militar em questão terá 72h para responder em sua defesa. Após esse prazo, o Comandante da Organização Militar tem o prazo máximo de 8 dias úteis para a solução, podendo ser prorrogado até 30 dias para elucidação dos fatos”, informou o Exército.
Ainda em nota, o Exército destacou que a “1ª Brigada de Infantaria de Selva não admite condutas que contrariem os valores e os princípios do Exército Brasileiro.”
Por se tratar de militar, a Polícia Civil acionou um representante do Exército para conduzir o caso. O crime foi registrado como lesão corporal dolosa, desacato e ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo com emprego de violência.
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