Enfermeira de MT tem condenação mantida por ofender eleitores do Norte e Nordeste: ‘população burra’


Publicação foi feita nas redes sociais, logo após as eleições presidenciais, em que Dilma Rousseff foi eleita, em 2014. Monique Maira Maciel tem condenação mantida por ofender eleitores do Norte e Nordeste do Brasil
Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da enfermeira Monique Maira Maciel por uma postagem ofensiva aos eleitores do Norte e do Nordeste do Brasil, logo após as eleições presidenciais, em que Dilma Rousseff foi eleita, em 2014. A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, na última sexta-feira (10).
O g1 tenta localizar a defesa de Monique.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp
Monique é moradora de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, e foi condenada, em 2021, a 2 anos de prisão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época, com uma substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, que consistente na prestação de serviços à comunidade.
Ela responde pelos crimes de prática, indução e incitação de discriminação.
Na publicação, a enfermeira se referiu ao habitantes do Norte e do Nordeste como “população burra” em uma das hashtags. Além disso, ela sugere que as regiões são sustentadas pelo restante do país (veja abaixo).
Monique Maira Maciel ofendeu eleitores do Norte e Nordeste do país, em 2014
Reprodução
No recurso, a defesa alega que Monique “não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra os nordestinos”, visto que “em nenhum momento mencionou a palavra nordestino”, e que apenas expôs “a sua opinião em torno das eleições”.
Para os desembargadores, a publicação teve a intenção divulgar um discurso discriminatório e o uso de hashtags potencializa o discurso de ódio e o estereótipo de que a população das duas regiões são “eleitores pobres, iletrados, incultos, que precisam ser sustentados pelos estados do centro-sul”.
O juiz ainda determinou a inclusão do nome de Monique no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), no qual se dará a fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade e multa.
A sentença não cabe mais recurso.
Bookmark the permalink.