Minas precisa se movimentar rápido se quiser aderir à lei que repactuou dívida dos estados, diz especialista

Nesta semana, o presidente Lula sancionou o Propag que cria regras mais flexíveis para o pagamento das dívidas bilionárias dos estados com o governo federal. Mas os vetos ao projeto geraram polêmica entre governadores. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira (14) o projeto que cria regras mais flexíveis para o pagamento das dívidas bilionárias dos estados com o governo federal, o chamado Propag.
A medida vinha sendo elogiada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). Mas os vetos aos trechos que, na visão do governo, geravam impacto no resultado primário das contas públicas, causaram atrito.
Para o advogado especializado em direito público, política e gestão pública, Carlos Barbosa, se o governo de Minas quiser entrar Propag, deve agir rápido. A adesão deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa. (ouça acima)
Os estados tem até o fim do ano para aderirem ao Propag.
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Segundo ele, o projeto é muito mais vantajoso que o Regime de Recuperação Fiscal, já que flexibiliza regras para pagamento da dívida do governo do estado com a União. Minas Gerais deve cerca de R$ 165 bilhões ao governo federal.
O que prevê a nova lei
Pelas novas regras, os estados poderão renegociar as dívidas com desconto nos juros e parcelamento em até 30 anos com a União. Para isso, terão que comprovar o atendimento a algumas regras de boa gestão.
💰 No atual modelo, as dívidas são corrigidas pelo que for menor entre: a taxa básica de juros, a Selic, e a inflação oficial mais 4% ao ano.
💰 O texto do projeto aprovado pelos parlamentares mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esses 4% adicionais.
Estados que comprovarem “boa situação fiscal” terão direito, ainda, a usar um fundo de “equalização federativa”.
A tentativa de renegociar a dívida dos estados se estende, pelo menos, desde 1993.
Em 1997, a União assumiu os débitos dos entes junto ao mercado. Então, os estados passaram a dever ao Tesouro Nacional. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, trouxe mais rigidez ao punir estados que atrasam os pagamentos.
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