A banalização dos direitos autorais no ambiente digital

Por Francisco Araújo A Constituição Federal de 1988, em seu venerando artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, outorga aos autores o sacrossanto direito exclusivo sobre suas criações, tanto na fruição quanto na reprodução. Tal direito fundamental visa preservar a propriedade intelectual, garantindo que os artífices sejam justamente recompensados por suas obras. Ademais, o Código Civil, […]
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