Policial cobra R$ 400 para registrar falso crime e perde cargo em Itajaí

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou um policial civil que cobrou R$ 400 para registrar um falso boletim de ocorrência (BO) de furto de veículo, com o objetivo de intervir em um desacordo comercial. O caso ocorreu na comarca de Itajaí, no Litoral Norte.

Imagem de pagamento em dinheiro ilustra cobrança de policial civil por BO falso em Itajaí

Policial pediu duas parcelas de R$ 200 para fazer BO falso – Foto: Freepik/ND

O servidor foi demitido do cargo público e condenado a três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime aberto, pelo crime de corrupção passiva.

Policial ofereceu dinheiro para fazer BO falso

O processo iniciou em 2017 e teve início quando o antigo proprietário de um automóvel procurou a delegacia após o comprador do veículo descumprir o acordo de assumir as parcelas restantes do financiamento. Insatisfeito, o vendedor buscava registrar um boletim de furto ou roubo para reaver o automóvel.

Inicialmente, o policial informou que a situação configurava um desacordo comercial e não poderia ser registrada como crime, mas ofereceu-se para produzir um BO falso por R$ 200.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o policial ainda cobrou mais R$ 200 por supostos gastos para localizar o veículo, incluindo o uso de um “drone”.

Reviravolta

No entanto, o carro já havia sido vendido para um terceiro comprador de boa-fé, que foi parado pela Polícia Rodoviária Federal em Biguaçu e informado de que o automóvel estava registrado como objeto de furto.

Isso levou à abertura de uma investigação que apurou os fatos e indiciou o policial e o antigo dono do veículo. A ação penal contra o proprietário foi separada.

O policial recorreu da sentença ao TJSC querendo absolvição por insuficiência de provas. Também pediu a redução da pena, substituição por medidas restritivas de direitos e arbitramento de honorários para seu advogado. O Tribunal reformou parcialmente a sentença apenas para fixar os honorários advocatícios.

“O acusado não só solicitou e recebeu vantagem indevida (duas prestações no valor de R$ 200 em dias distintos), mas o fez com violação de seu dever funcional, uma vez que confeccionou boletim de ocorrência de um delito que tinha ciência que não havia ocorrido, com o intuito de obter a apreensão de um veículo objeto de um distrato contratual”, destacou o relator. A decisão pela pena foi unânime.

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