Regras para pagamento de boletos com Pix entram em vigor; entenda!

Entrou em vigor na segunda-feira, dia 03/02, resolução do Banco Central com novas regras que facilitam o pagamento de boleto via PIX, com simplificação das transações e otimização do uso do QR Code.
As normas esclarecem e padronizam a forma como o PIX pode ser usado, além de estabelecer responsabilidade entre todos os participantes.
No boleto, haverá um QR Code específico para esse meio de pagamento, facilitando a operação. Antes da medida, algumas instituições já vinham oferecendo de maneira experimental o uso do PIX como forma de pagamento.

No início do ano, uma medida da Receita Federal relativa ao PIX foi centro de enorme polêmica. No dia 15/01, o governo federal decidiu revogar a instrução normativa que ampliava a fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras dos brasileiros por cartão de crédito e PIX.
A medida foi tomada após dias de desinformação nas redes sociais a respeito da nova norma, que obrigava as instituições financeiras a repassarem ao órgão movimentações superiores a R$ 5 mil.

Uma série de fake news sobre taxação do Pix circularam nas redes. Além disso, houve registro da ação de golpistas que se aproveitaram da situação para cobrar valores adicionais no comércio e com envio de boletos com cobranças fraudulentas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo federal preparou uma Medida Provisória (MP) a fim de assegurar que transferências via Pix não possam ser tributadas.
Haddad também anunciou que o governo decidiu tomar medidas judiciais contra quem propagou fake news sobre taxação do Pix. Para isso, a AGU (Advocacia Geral da União) foi mobilizada.
No dia 1/1/2024, havia entrado em vigor a nova regra da Receita Federal para fiscalizar transações por cartão de crédito e Pix.
De acordo com as normas, agora revogadas, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento precisariam notificar à Receita Federal operações de pessoas físicas que somarem mais de R$ 5 mil.
No caso das pessoas jurídicas, deveriam ser informadas ao órgão federal operações que somassem acima de R$ 15 mil.
O monitoramento também ocorreria em relação a operações de Pix feitas entre contas do mesmo titular.

Essa obrigatoriedade já existia para bancos tradicionais, públicos e privados, e cooperativas de crédito. A intenção com a norma era abarcar as chamadas instituições de pagamento – empresas por onde são feitos pagamentos, compras e outras movimentações financeiras, mas não fazem financiamento ou empréstimos aos clientes.
“Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e crédito em uma dada conta”, informou a Receita Federal na ocasião.

O envio dos dados deveria ser feito pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito semestralmente, respeitando o limite de valores estabelecido para pessoas físicas e jurídicas.
Pelas regras agora anuladas, pessoas físicas que recebessem mais de R$ 5 mil no semestre em um desses tipos de operações e não incluíssem na declaração de Imposto de Renda poderiam cair na malha fina do Fisco.

Com a medida, a Receita Federal pretendia ter maior controle sobre operações financeiras e combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos.
Tratava-se de uma ampliação do monitoramento em benefício da fiscalização, além de dar maior eficiência para as operações financeiras.
Em nota oficial na época, a Receita Federal declarou que as regras mostravam que o Brasil tem compromisso internacional no combate à evasão fiscal e na transparência das operações financeiras globais.
A Receita Federal também explicou nessa nota que as novas regras não significariam nenhum aumento de tributação, mas sim permitiriam que o órgão identificasse a origem ou natureza de gastos de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o órgão, o repasse das informações aconteceria em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancários e fiscal”.
No primeiro semestre de 2024, o valor movimentado em meios eletrônicos de pagamento no Brasil bateu os R$ 2 trilhões, quantia 11,2% maior que a do mesmo período no ano anterior. Os dados são da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços).

Desse total, R$ 1,3 trilhão foram transacionados via cartão de crédito, R$ 486,2 bilhões por débito e R$ 181,5 bilhões pelo cartão pré-pago.
Segundo estimativas da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em 2024 houve crescimento de 58,8% na movimentação de Pix no Brasil em relação a 2023. A entidade avalia que mais de R$ 27 bilhões tenham circulado por esse meio. A modalidade Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, foi implementada no Brasil no dia 16 de novembro de 2020.
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