Ministro do STF dá cinco dias para Assembleia Legislativa explicar reeleição de Roberto Cidade na Aleam


Na decisão preferida nesta quarta-feira (5), o ministro destaca que a reeleição desrespeita um outro julgado do STF que havia impedido a reeleição de Cidade. STF suspende reeleição de roberto Cidade para a presidência da Aleam
Divulgação/Aleam
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, deu dez cinco para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar a reeleição do deputado Roberto Cidade para o cargo de presidente do parlamento estadual. Na decisão preferida nesta quarta-feira (5), o ministro destaca que a reeleição desrespeita um outro julgado do STF que havia impedido a reeleição de Cidade.
O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Amazonas, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
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O deputado estadual Roberto Cidade (UB) foi reconduzido ao cargo de presidente do Parlamento Estadual para o segundo biênio da atual legislatura. A solenidade de posse da nova Mesa Diretora foi realizada na última segunda-feira (3).
O pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi realizado pelo partido Novo, que questionou a mudança da constituição da casa pelos deputados estaduais da Amazonas e passou a permitir que Cidade fosse conduzido para um terceiro mandato.
“Vislumbro potencial desrespeito à decisão cautelar concedida, sobretudo em virtude inobservância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, consoante tese fixada naquelas ações diretas, restou vedada a realização de antecipações fraudulentas das eleições como burla ao entendimento da Corte” cita um trecho da decisão de Zanin
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Partido Novo já havia entrado com outra ADI
Em Outubro, o próprio Zanin, suspendeu a reeleição de Roberto Cidade para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas no biênio 2025-2026. Na ocasião o Partido Novo também havia entrado com o pedido de questionamento da mudança do regimento interno.
“Portanto, entendo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada pelo requerente e suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 realizada em 12/04/2023, e, consequentemente determinar a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas” informou a decisão do ministro.
AGU defende que reeleição contraria julgados já pacificados
No dia 10 de outubro, a Advocacia Geral da União apresentou no STF a defesa pela anulação da eleição que que reelegeu Roberto Cidade para um o terceiro mandato na Aleam. No pedido o Advogado Geral da União, Jorge Messias, citou que a eleição contraria jurisprudências já consolidadas pelo STF.
“Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou diversas normas constitucionais locais que consentiam com reconduções ilimitadas para os cargos de direção das Mesas do Poder Legislativo, tendo considerado que essa ausência de limites é inconstitucional”, defendeu.
Relator do pedido na época, o ministro do STF Dias Toffoli, em 19 de outubro, deu prazo de dez dias para a Assembleia explicar a reeleição do deputado para presidência do parlamento estadual.
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