Lei sancionada em João Pessoa permite bronzeamento artificial; prática é proibida pela Anvisa desde 2009


A Anvisa afirma que a exposição aos raios ultravioleta pode causar câncer de pele, entre outras doenças. Além de proibir a prática, a comercialização das máquinas de bronzeamento também não é permitida no Brasil. Máquinas de bronzeamento artificial foram apreendidas em operação da Polícia Civil em 2024
Silvia Torres/TV Cabo Branco
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), sancionou uma lei que permite o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial na cidade. No entanto, a prática é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, devido ao risco de câncer de pele e outras doenças. A comercialização de câmaras de bronzeamento também é vetada no Brasil. (leia mais abaixo)
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (6). De acordo com o texto, os estabelecimentos que oferecem bronzeamento artificial poderão operar desde que possuam alvará sanitário ou documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária municipal.
A proposta foi apresentada à Câmara Municipal de João Pessoa pelo próprio prefeito. Em novembro do ano passado, os vereadores aprovaram a lei por unanimidade.
A lei define o bronzeamento artificial como o “escurecimento da pele por meio da exposição controlada a raios ultravioletas (UV) em equipamentos específicos”. O texto também determina que as câmaras de bronzeamento devem apresentar documentos que comprovem a obtenção de registros, ou a isenção deles, junto ao órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde.
Apesar da lei municipal, a Anvisa proibiu, em 2009, o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil.
De acordo com o órgão, a decisão foi baseada em um estudo da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS). O relatório classificou o uso de câmaras de bronzeamento com lâmpadas ultravioleta (UV) como cancerígeno para humanos.
A Anvisa afirma em seu site que algumas Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais estavam aprovando leis que permitiam o uso de câmaras de bronzeamento artificial e que tomaria medidas para impedir esses procedimentos.
“Algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população”, afirma a agência no site.
A Anvisa também alertou que Câmaras de Bronzeamento Artifical com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar câncer de pele, queimaduras, catarata precoce, rugas, cicatrizes e mais.
“Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas”, destaca a agência.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) informou à Rede Paraíba de Comunicação que ainda está analisando a lei e, por isso, não se posicionará no momento.
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