Sem celular, vídeo explícito e mais: as novas regras da volta às aulas em Santa Catarina

Em Santa Catarina, a volta às aulas nesta segunda-feira (10) está repleta de novidades tanto para o estudante quanto para as redes de ensino. A principal delas diz respeito à legislação federal, que já está valendo e que proíbe a utilização de celulares e dispositivos eletrônicos em salas de aula.

Ministério da Educação lançou dois guias, um destinado às redes de ensino e outro às escolas, para auxiliar na implementação da lei

Ministério da Educação lançou dois guias, um destinado às redes de ensino e outro às escolas, para auxiliar na implementação da lei – Foto: Freepik/ND

Em âmbito estadual, a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou quatro novas leis. As matérias foram sancionadas ainda em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).

Com a volta às aulas, alunos, professores e responsáveis precisaram estar atentos às novas medidas.

O que diz a lei federal?

A Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, já está em vigor. Segundo o governo federal, cabe a cada uma das redes de ensino e escolas, públicas ou privadas, definir estratégias próprias de implementação das novas regras.

A legislação, segundo o Poder Executivo, é uma resposta ao “crescente debate sobre o uso desses aparelhos nas escolas, que gera grande preocupação a especialistas e à população em geral, devido aos impactos negativos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens”.

O MEC (Ministério da Educação) lançou dois guias ainda em janeiro – um voltado para as redes de ensino e outro às escolas -, já pensando na volta às aulas e buscando auxiliar na implementação da nova lei.

Leis estaduais, que já estão valendo para a volta às aulas, limitam também a reprodução de músicas e videoclipes impróprias para o ambiente escolar

Leis estaduais, que já estão valendo para a volta às aulas, limitam também a reprodução de músicas e videoclipes impróprias para o ambiente escolar – Foto: Freepik/ND

É importante destacar que a legislação não proíbe totalmente o uso de celulares nas escolas, mas restringe a utilização durante aulas, recreios e intervalos. A norma quer incentivar que estudantes se concentrem nas atividades diárias e interajam com outras pessoas, e não usem todo seu tempo apenas com os dispositivos eletrônicos.

“O uso ainda é permitido para fins pedagógicos com autorização do professor e para casos de acessibilidade, saúde e segurança”, pontua a matéria​. A restrição busca manter a “saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado”, diz o Executivo.

O que muda em Santa Catarina?

Além de se adequar à restrição de aparelhos celulares nesta volta às aulas, o conteúdo acessado nos dispositivos também será monitorado pelas escolas em Santa Catarina.

A lei 19.233/2025, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), foi sancionada no início do ano e proíbe a execução de “músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou que expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico”. A medida vale para todas as unidades escolares da rede de ensino catarinense.

Em caso de descumprimento da lei, o projeto prevê aplicação de penalidades aos gestores das unidades educacionais, como advertência, procedimento administrativo disciplinar e multa de dois a dez salários mínimos. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo para Infância e Adolescência Estadual.

Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo governo federal, já está valendo para a volta às aulas

Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo governo federal, já está valendo para a volta às aulas – Foto: Freepik/ND

Além dessa, também foi sancionada a lei 19.230/2025, que determina incentivo do estado para realização de celebrações e prestação de homenagens ao ‘Dia dos Pais’ e ao ‘Dia das Mães’ nas escolas de ensino fundamental e básico de Santa Catarina.

Outras duas leis estaduais buscam reforçar a segurança da comunidade escolar e já estão valendo nesta volta às aulas. São elas:

  • Lei 19.237/2025, que institui o SEAMGV (Sistema Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Gestão Permanente para Ações de Combate à Violência nas Escolas), plataforma tecnológica para reunir informações de diversas entidades, centralizando e compartilhando dados sobre a violência escolar;
  • Lei 19.253/2025, que institui a Equipe Disciplinar Mínima para Atuação em Ambiente Escolar, voltada à gestão do Plin (Plano Integrado para a Cidadania e Paz nas Escolas) em todas as Coordenadorias Regionais de Educação do Estado de Santa Catarina.

As duas últimas propostas são de autoria do Integra, comitê instalado em 2023 pela Alesc, com a participação de mais de 30 entidades, poderes e órgãos públicos, para propor ações voltadas à segurança e à promoção da cultura de paz e cidadania no ambiente escolar nesta vola às aulas.

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