Funcionária de famoso supermercado é demitida por comer hambúrguer que seria jogado fora

Após comer hambúrguer que iria para o lixo, uma funcionária foi demitida de um famoso supermercado. O caso foi levado à Justiça, que declarou a demissão injusta e definiu uma indenização de R$ 257.853,22.

Funcionária demitida por comer hambúrguer que seria jogado fora

Funcionária de famoso supermercado é demitida por comer hambúrguer que seria jogado fora – Foto: rawpixel.com/Freepik/ND

Segundo o site Noticias Trabajo, o caso aconteceu em 12 de novembro de 2021 na Comunidade Valenciana, nas Espanha. Por volta das 22h05, quando o supermercado Mercadona já estava fechado para o público, a funcionária da seção “Pronto para Comer” foi surpreendida por seu gerente enquanto se alimentava com um resto de hambúrguer.

O alimento, no momento do fechamento da loja, já estava categorizado para ir ao lixo por ser perecível e impróprio para venda no dia seguinte. O gerente, então, teria perguntado à funcionária o que ela estava fazendo.

Ela afirmou que estava “comendo um hambúrguer que sobrou de sua seção”. A funcionária mostrou a ele o pacote e então o jogou no carrinho de lixo usado para produtos estragados. O valor do produto era de 3 euros, cerca de R$ 17 na cotação atual. Mas como era destinado ao lixo foi considerado sem valor pela Justiça.

Demitida por comer hambúrguer

O gerente relatou o ocorrido à coordenadora da área, que, no dia 16 de novembro de 2021, se reuniu com a trabalhadora para elaborar um relatório no qual reconheceu os fatos.

Dois dias depois, em 18 de novembro de 2021, a funcionária foi notificada da sua demissão por motivos disciplinares. Ela atuava na mesma empresa há 19 anos.

O Mercadona considerou que os fatos constituíam uma infração muito grave de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores.

Demissão injusta

Após sua demissão e um processo de conciliação fracassado, a funcionária entrou com uma ação judicial. O Tribunal Social de Benidorm declarou a demissão injusta. O Mercadona recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana.

Para o Mercadona, o consumo do hambúrguer, mesmo que destinado ao lixo, constituía uma infração gravíssima, pois se tratava de uma suposta apropriação indébita de produtos destinados ao lixo. A empresa também alegou que a funcionária tinha conhecimento da proibição de consumir produtos sem pagamento prévio, mesmo aqueles danificados.

Entretanto, o tribunal concluiu que a conduta não poderia ser considerada fraudulenta ou desleal. A Justiça ainda argumentou que o hambúrguer não tinha valor comercial, pois era destinado ao lixo, portanto não se tratava de um caso de furto, roubo ou apropriação indébita.

Indenização

O tribunal da Comunidade Valenciana determinou que a conduta da funcionária poderia ser qualificada como uma infração grave, punível de acordo com a convenção coletiva, mas não como uma infração muito grave que justificaria demissão disciplinar.

A Justiça declarou, portanto, que a demissão foi injusta e ordenou que o Mercadona escolhesse entre reintegrar a trabalhadora no seu posto de trabalho, pagando-lhe o salário que não tinha recebido, ou pagar-lhe uma indenização de R$ 257.853,22. A empresa escolheu pagar a indenização.

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