Mulher que matou e jogou corpo em bueiro é condenada a 25 anos em SC

Uma mulher foi condenada a 25 anos e nove meses de prisão, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Mulher é condenada e presa por matar e esconder corpo em um bueiro

O corpo foi encontrado em um bueiro dias depois- Foto: Divulgação/TJSC/ND

A vítima foi morta com socos, chutes e estrangulamento, motivada por uma dívida de drogas. Dias depois, o corpo foi encontrado em estado avançado de decomposição em um bueiro afastado da cidade.

Como aconteceu o crime

O crime aconteceu em 24 de julho de 2023 após um dia inteiro de agressões. Na noite anterior, a acusada se encontrou com a vítima em um bar para entregar cocaína. Em seguida, elas e outras pessoas foram a um motel onde consumiram drogas e bebidas alcoólicas.

Pela manhã, ao deixarem o local de carro, a acusada passou a ameaçar a vítima de morte por conta da dívida. Já em uma área de mata no município de Rio das Antas, ela puxou a vítima pelos cabelos para fora do veículo e tentou esganá-la sendo interrompida por um homem que as acompanhava.

O corpo foi encontrado em um bueiro

Mais tarde, de volta a Caçador, a vítima foi novamente agredida. Ela foi espancada com socos e chutes no rosto e na cabeça, além de ser novamente estrangulada, o que resultou em sua morte. Seu corpo acabou jogado em um bueiro na zona rural da cidade. Ela deixou filhos menores de idade.

Usou o telefone da vítima para enviar mensagens

De acordo com a sentença, o crime foi premeditado e cometido de forma fria sem qualquer demonstração de arrependimento. A acusada estava sob efeito de drogas e álcool no momento dos ataques. Após o assassinato, ainda usou o telefone da vítima para enviar mensagens e pedir dinheiro a seus contatos.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, mas descartaram a de impossibilidade de defesa da vítima. A acusada também foi absolvida da acusação de cárcere privado. O juízo da Vara Criminal determinou a execução imediata da pena.

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