‘Necessidades nutricionais’: Justiça aponta justificativas para ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil para servidores do TJMT


Supremo Tribunal Federal estabeleceu prazo de cinco dias para a manifestação das autoridades e questionou a legalidade do benefício. Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Assessoria TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) enviou um relatório para o Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (10), com explicações sobre o ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil pago para todos os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como um bônus especial de fim de ano em 2024.
No dia 1º de fevereiro, o ministro Cristiano Zanin estabeleceu prazo de cinco dias para a manifestação das autoridades e questionou a legalidade do benefício.
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De acordo com o documento assinado pelo presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, na última sexta-feira (7), o auxílio-alimentação no valor de R$ 10.055,00 foi definida com o objetivo de cobrir, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados.
“Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, diz trecho do documento enviado ao STF.
O TJMT também afirmou que o auxílio foi viabilizado após análises mensais detalhadas do cenário orçamentário, com o objetivo de, ao final de cada exercício financeiro, avaliar a viabilidade de correções pontuais das distorções ocorridas durante o ano.
Outra justificativa apresentada é de que o valor do auxílio está dentro da média nacional. Segundo o ofício do TJMT, diversos tribunais estaduais, inclusive alguns de porte equivalente ao de Mato Grosso, têm adotado o pagamento mensal de auxílio-alimentação aos servidores e membros em valores que variam entre R$ 2.200,00 e R$ 3.000,00.
O tribunal argumentou ainda que a concessão do auxílio-alimentação ocorreu porque havia recursos financeiros disponíveis no fechamento das contas do ano e não comprometeria o orçamento.
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Devolução
Após a repercussão e suspensão do auxílio pelo Conselho de Justiça (CNJ), o TJMT determinou a devolução do dinheiro aos cofres públicos, em dezembro do ano passado.
O valor extra foi concedido como auxílio alimentação, e já vem sido adotado desde 2023, quando o benefício era no valor de R$ 6,9 mil. Nos dois anos em que foi implementado, o impacto do bônus nos cofres públicos foi estimado em R$ 45 milhões.
Segundo a petição, o bônus foi concedido sem uma justificativa plausível e sem a devida transparência, além de representar um desvio de finalidade, ferindo o princípio da moralidade administrativa.
Outro ponto destacado foi que a concessão contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o aumento do auxílio foi superior a 400% em um mês de menor carga de trabalho, devido ao recesso forense – período de suspensão do expediente e dos prazos processuais no Poder Judiciário.
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