Indenização por negligência: Justiça condena Prefeitura e Santa Casa de Atibaia a pagarem R$ 100 mil à família de paciente que morreu após AVC


Caso aconteceu em novembro de 2020. Segundo a Justiça, o homem deu entrada no hospital à tarde, com sinais de AVC, mas só foi internado pelos médicos no período da noite. Ele morreu no dia seguinte. A Justiça considerou que houve negligência. Pronto-socorro da Santa Casa de Atibaia, SP
Reprodução/Street View
A Justiça determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) e a Santa Casa do município indenizem uma família em R$ 100 mil por negligência em atendimento médico na unidade.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão é da 3ª Câmara de Direito Público. No documento, o desembargador Marrey Uint, relator do recurso, apontou que um homem recebeu atendimento inadequado no hospital da Santa Casa.
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De acordo com a Justiça, o paciente deu entrada no hospital com sinais de Acidente Vascular Cerebral (AVC) às 15h, mas só foi internado à noite, após horas aguardando. Ele faleceu às 9h do dia seguinte. O caso aconteceu em novembro de 2020.
Na decisão, o relator apontou que não há obrigação do hospital em garantir a cura do paciente, mas “há a obrigação de garantir a incolumidade (segurança) do mesmo, dispensando (fornecendo) o tratamento adequado durante o período de atendimento”, o que, para a Justiça, não ocorreu.
“O laudo pericial comprova que não houve a adoção das medidas terapêuticas e exames gerais de urgência que o AVC exige, tais como monitoramento respiratório e saturação de oxigênio, controle pressórico e controle glicêmico”, concluiu o relator.
Diante da análise, os juristas consideraram que houve negligência médica no atendimento e condenaram a prefeitura e a Santa Casa a pagarem a indenização de R$ 100 mil para a família do paciente que morreu no hospital.
Completaram o julgamento os magistrados Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.
Por meio de nota, a Santa Casa e a prefeitura da cidade informaram que vão recorrer da decisão. As entidades não veem falha no atendimento e afirmaram que houve uma fatalidade. Veja a nota da prefeitura e da Santa Casa na íntegra:
“Esclarecemos que o caso ocorreu em 2020 e que a Santa Casa ganhou a ação em primeira instância, pois o Judiciário entendeu que houve o atendimento ao paciente, e que o óbito do paciente foi decorrente de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), considerando também que o atendimento não é uma garantia de cura.
Em grau de recurso o Tribunal de Justiça reverteu a decisão, e fixou uma indenização de R$ 100.000,00. Contudo, a decisão não foi unânime, já que um dos Desembargadores da Câmara entendeu que não houve erro médico, e nem se comprovou o nexo de causalidade entre o atendimento e a morte do paciente.
Neste contexto, os Advogados da Santa Casa de Atibaia estão recorrendo da decisão para o STJ por meio de recurso especial. O entendimento manifestado pelo Juiz na sentença de Primeira Instância é de que não houve responsabilidade do município de Atibaia no ocorrido, ou seja, que não se comprovou falha no atendimento do paciente pela Santa Casa, sendo o caso considerado uma fatalidade”.
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