Justiça eleitoral anula votos de Federação PSOL/Rede em Nilópolis por suspeita de fraude na cota de gênero


A candidata a vereador Camila Soares (Rede) obteve um único voto e, segundo a decisão, fora de sua zona eleitoral, indicando que seria uma candidatura fictícia. A decisão, que cabe recurso, compromete o mandato do vereador eleito Jorjão (Rede). Câmara Municipal de Nilópolis
Divulgação
A Justiça Eleitoral do RJ anulou os votos recebidos em Nilópolis pela Federação Psol/Rede. A decisão, que saiu no dia 24 de janeiro e cabe recurso, veio da 201ª Zona Eleitoral após concluir que o partido lançou uma candidatura fictícia nas eleições municipais do município da Baixada Fluminense.
O caso envolve a candidata a vereadora Camila Soares (Rede). Segundo a Justiça, Soares recebeu seu único voto em uma zona eleitoral diferente daquela em que votou.
A justiça considerou a candidatura fictícia devido à baixa votação, ausência de atividades de campanha, e prestação de contas zerada. Consequentemente, a decisão também tornou Camila inelegível por oito anos.
A investigação incluiu o vereador eleito Jorjão (Rede) e Pablo Augusto Ribeiro, presidente da federação. A ação contra ambos foi considerada improcedente por falta de provas de terem participado da fraude.
Os dois permanecem elegíveis, mas a cassação dos votos da federação também pode implicar na suspensão do mandato de Jorjão, uma vez que todos os votos da coligação foram suspensos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Nilópolis.
Segundo a investigação, a candidatura de Camila foi lançada para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, conforme a lei das cotas eleitorais de gênero.
A chapa formada pelos partidos PSOL e Rede totalizava 12 candidatos, sendo 8 candidaturas masculinas e 4 candidaturas femininas. Desta forma, a federação atingiu a cota mínima necessária para concorrer, cerca de 30% das candidaturas do sexo feminino. Com a ausência da candidatura Camila, o número cai para 27% das candidaturas da federação.
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. De acordo com a norma, votação zerada ou muito baixa, prestação de contas zerada ou sem movimentação financeira relevante e falta de atos de campanha ou promoção da candidatura podem configurar fraude eleitoral.
De acordo com o juiz eleitoral Leandro Loyola de Abreu, a candidatura de Camila estava substituindo a desistência de uma outra candidata e que “ao invés de realizar atos de campanha em benefício da sua candidatura, engajou-se na promoção de candidatura diversa, reforçando o caráter fictício de sua candidatura”.
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Candidaturas fictícias estão enquadradas no crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto na Lei nº 4.737. A punição prevista pelo TSE é a cassação das candidaturas de todos os candidatos da coligação que foram beneficiados, já que, se não fosse pela fraude, não seriam eleitos.
Procurada pelo g1, a Federação PSOL-REDE do município de Nilópolis disse que, apesar da ação ter buscado responsabilizar a federação, houve concordância da Justiça Eleitoral em afastar a hipótese de candidatura fictícia operada propositalmente.responsabilidade da candidata e do partido ao qual é filiada. O PSOL afirmou que segue atento ao processo e convicto na defesa da cota de gênero na legislação eleitoral.
A defesa de Camila Soares afirmou que nos autos do processo, foram apresentadas provas de que a candidatura dela pela Federação PSOL-REDE foi autêntica e legitimamente escolhida pelo partido, por meio de substituição de candidatura dentro do prazo legal.
“Essa situação comporta peculiaridades que deveriam ter sido devidamente consideradas no caso concreto para afastar a imputação da fraude à cota de gênero. Portanto, a defesa não concorda com a caracterização de Camila como uma candidata fictícia, discordando da sentença”, disse a nota.
A defesa diz ainda que Camila Soares é filiada ao partido Rede Sustentabilidade desde 26 de fevereiro de 2023 e integra a comissão executiva provisória municipal do partido. Em razão disso, ela colocou seu nome à disposição para concorrer às eleições municipais de 2024 em substituição a uma candidata desistente.
A investigada afirma que “acredita na justiça e utilizará todos os meios legais para provar a legalidade e a legitimidade de sua candidatura”.
A defesa do vereador Jorjão informou que ele não participou de nenhum dos fatos discutidos no processo.
“O vereador foi legitimamente eleito, com a colaboração da Federação Psol-REDE, contando com a vontade do povo. Todos os atos do partido ocorreram dentro da legalidade, conforme as leis eleitorais. Jorjão acredita no partido e na candidata investigada e, respeitosamente, discorda da decisão judicial, esperando sua reforma”,
“Entendo que a candidata em questão fora substituída por candidata desistente, sendo indicada legitimamente pelo partido Rede, e com o devido processo em curso, cabendo recurso, de responsabilidade da candidata e do partido ao qual é filiada. De todo modo, o PSOL segue atento ao processo e convicto na defesa da cota de gênero na legislação eleitoral”
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