Técnica de enfermagem é exonerada por usar horário do expediente para gerenciar buffet próprio em Divinópolis


Vivian de Fátima Alvarenga era servidora concursada e atuava na Policlínica. A exoneração foi publicada nesta semana no Diário Oficial do município. A servidora atuava na Policlínica de Divinópolis.
Prefeitura de Divinópolis/Divulgação
Uma técnica de enfermagem foi demitida pela Prefeitura de Divinópolis por uso indevido de recursos. De acordo com o Executivo, Vivian de Fátima Alvarenga era concursada e atuava na Policlínica. A servidora estava respondendo a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) devido a conduta funcional irregular.
🔔Receba no WhatsApp as notícias do Centro-Oeste de MG
A exoneração de Vivian foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (13). Conforme a publicação, com o término da apuração do PAD, ficou comprovado que Vivian utilizava o horário de expediente para tratar de assuntos relacionados a um buffet de propriedade dela e do marido.
Ao g1, a técnica em enfermagem afirmou que não comentará o caso. A assessoria de comunicação do Executivo informou à reportagem no sábado (15) que não comentará a decisão.
Comprovação das denúncias
Durante os trabalhos do Processo Administrativo, Vivian foi ouvida pela comissão de investigação e negou que utilizava o período de trabalho para fins pessoais. Contudo, admitiu que levava a agenda de trabalho do buffet para a Policlínica e que, em algumas ocasiões, usou a impressora do local para imprimir contratos de serviço do buffet.
Além disso, a profissional também alegou que diversos colegas de trabalho eram clientes dela e costumava fechar contratos com eles, verbalmente, no local de trabalho.
Conforme a publicação no Diário Oficial, servidores que trabalhavam no mesmo setor que a técnica de enfermagem também foram ouvidos durante o PAD e ressaltaram que a profissional fazia e atendia a ligações pessoais relacionadas ao buffet no horário de expediente na Policlínica.
Ainda segundo as denúncias, houve ocasiões em que ocorreram filas de pacientes para serem atendidos ou encaminhados por Vivian, pois ela estava no celular durante o horário de expediente.
Diante das apurações, o Executivo chegou à conclusão de que ficou comprovada a violação do dever funcional, além de prejuízo ao erário, pois a profissional era remunerada com recursos públicos para desempenhar as atividades próprias do cargo público e não para, nesse mesmo horário, realizar atividades econômicas de natureza e interesse pessoal e particular, durante o expediente de trabalho.
📲 Siga o g1 Centro-Oeste MG no Instagram, Facebook e X
VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas
Bookmark the permalink.