Processo para tirar carteira de pesca amadora é alterado e fica mais simples para estrangeiros em MT


Mudança dispensa obrigatoriedade do CPF para estrangeiros e torna a obtenção da carteira mais fácil para visitantes de outros países. Mudança dispensa os pescadores de realizar um cadastro na Receita Federal
Secom-MT
Os turistas estrangeiros que desejam praticar pesca amadora em Mato Grosso não precisam mais de um Cadastro de Pessoa Física (CPF) para obter a carteira obrigatória. Nesta quinta-feira (20), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) lançou uma nova versão do sistema de emissão do documento, que agora exige apenas o número do passaporte e a data de nascimento do solicitante.
Segundo a secretaria, a mudança dispensa os pescadores de realizar um cadastro na Receita Federal para emitir o documento.
Com a atualização do sistema, os pescadores brasileiros também serão impactados. A partir de agora o cadastro no Portal SIGA não é mais necessário, bastará apenas informar CPF e a data de nascimento para acessar o serviço.
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A Sema reforçou que a carteira de pesca amadora é obrigatória para maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem estar acompanhados pelos responsáveis. O documento tem validade de um ano, mas para idosos acima de 60 anos e aposentados, a emissão é gratuita e a validade é de cinco anos.
No site da secretaria é possível fazer a solicitação da carteira. Basta ir na aba de serviços. No portal, também é possível emitir a guia de arrecadação, consultar o documento e imprimi-lo, se necessário.
🐟Fim da piracema
Há duas semanas, a pesca nos rios de Mato Grosso voltou a ser autorizada. No dia 1° deste mês terminou o período de defeso da piracema, que durou quatro meses. No entanto, mesmo com a autorização, os pecadores que exercerem a atividade no estado devem seguir as restrições impostas pela Lei do Transporte Zero.
A legislação permite a pesca e o transporte de espécies exóticas, ou seja, aquelas que não são nativas de determinada bacia hidrográfica e podem causar desequilíbrio ambiental. No entanto, o transporte desses peixes só é permitido dentro dos municípios que compõem a bacia onde estão liberados. Caso contrário, o responsável pode ser autuado por infração ambiental.
Nos rios de divisa, onde uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro estado, a proibição à pesca na margem externa segue o calendário estabelecido pela União, que vai de novembro a fevereiro. Entre os rios de divisa mais conhecidos estão o Araguaia, que faz fronteira com Goiás, e o Teles Pires, na divisa com o Pará.
De acordo com a legislação, a pesca está liberada para profissionais, exceto para as 12 espécies protegidas pelo Transporte Zero. Já os pescadores amadores podem praticar o “pesque e solte” ou capturar até dois quilos ou uma unidade de peixe, desde que seja para consumo próprio e respeite os tamanhos mínimos estabelecidos. No entanto, fica proibido o transporte e a comercialização do pescado por parte dos amadores.
Veja abaixo as espécies proibidas para pesca:
Cachara
Caparari
Dourado
Jaú
Matrinchã
Pintado/Surubin
Piraíba
Piraputanga
Pirara
Pirarucu
Trairão
Tucunaré
💸Multas
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo de peixe encontrado e condução à delegacia.
Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
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