STF decide ampliar Lei Maria da Penha a casais homoafetivos

STF afirma que a ação busca garantir direitos constitucionais diante da ausência de normas que regulamentem esse tipo de leiAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino e a casos envolvendo travestis e mulheres transexuais.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (24). O Plenário considerou que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.

Decisão do STF

Segundo o STF, esse tipo de ação busca garantir direitos constitucionais diante da ausência de normas que regulamentem esse tipo de lei.

A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) ingressou com a ação para questionar a demora do Congresso Nacional em aprovar legislação específica sobre o tema.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que há uma omissão significativa do Poder Legislativo em garantir a proteção de direitos fundamentais dessa população. Ele ressaltou que a simples tramitação de projetos de lei sobre o tema não afasta o reconhecimento dessa omissão.

O ministro enfatizou que, embora existam normas genéricas para punir agressões e outros delitos, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar vítimas de violência doméstica.

Ele defendeu que a norma deve ser aplicada a casais homoafetivos do sexo masculino quando o homem vítima de violência estiver em uma posição de subordinação na relação. Segundo Moraes, estudos nacionais e internacionais apontam um número significativo de casos de violência doméstica nessa população.

Identidade de gênero

O relator também determinou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a travestis e mulheres transexuais que mantenham relações de afeto em ambiente familiar. Ele afirmou que a definição de “mulher” na legislação deve englobar tanto o sexo biológico quanto a identidade de gênero, pois “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

Na conclusão do voto, Moraes alertou que a exclusão de casais homoafetivos masculinos e de mulheres trans da proteção da Lei Maria da Penha criaria uma lacuna na punição da violência doméstica, destacando que esses casos são uma realidade preocupante na sociedade.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com uma ressalva: até que seja criada uma legislação específica, apenas as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas a homens em relacionamentos homoafetivos, enquanto as sanções penais que pressupõem uma vítima mulher permanecerão restritas às mulheres cisgênero e transgênero.

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