STF começa a julgar nesta sexta regras do foro privilegiado; entenda o que está em jogo

Oito ministros já votaram, e há maioria favorável a uma nova tese. O novo entendimento prevê que crimes cometidos no exercício da função pública continuarão sendo julgados pelo STF, mesmo depois de a autoridade deixar o cargo. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (28) um julgamento que pode ampliar o alcance do foro privilegiado para autoridades públicas. O tema foi suspenso em setembro de 2023 após um pedido de vista do ministro Nunes Marques e será analisado no plenário virtual da Corte até o dia 11 de março.
Oito ministros já votaram, e há maioria favorável a uma nova tese, que prevê que crimes cometidos no exercício da função pública continuem sendo julgados pelo STF mesmo depois de a autoridade deixar o cargo. Hoje, a regra estabelece que, ao fim do mandato, o caso desce para instâncias inferiores.
A proposta foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e já conta com o apoio de Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, André Mendonça e Edson Fachin divergiram e defendem manter a atual interpretação da prerrogativa de foro. Ainda faltam votar Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Supremo forma maioria para aumentar o foro privilegiado para políticos
O que pode mudar?
Se confirmada a nova tese, o STF continuará responsável por julgar crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados à função pública, independentemente de o investigado ainda ocupar o cargo. Isso significa que políticos e autoridades não poderão mais renunciar ou deixar o posto para evitar que seus casos continuem na Suprema Corte e sejam transferidos para juízes de primeira instância.
O objetivo, segundo ministros favoráveis à mudança, é evitar que investigados usem recursos processuais para arrastar os processos e levá-los à prescrição — ou seja, quando o tempo máximo para punição expira.
A nova tese proposta por Gilmar Mendes é a seguinte:
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”
Ou seja, políticos e autoridades que cometerem crimes ligados ao exercício do cargo continuarão sendo julgados pelo STF, mesmo que deixem a função antes da conclusão do processo.
Essa interpretação já foi aplicada pelo ministro André Mendonça para manter na Corte a investigação por assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, mesmo após ele ter deixado o governo.
O que é o foro privilegiado?
O foro privilegiado (ou foro por prerrogativa de função) é um direito garantido pela Constituição para que certas autoridades públicas sejam julgadas diretamente por tribunais superiores, em vez da primeira instância da Justiça.
Por exemplo, o presidente da República é julgado pelo STF, enquanto governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Deputados federais, senadores, ministros de Estado e outras autoridades também têm foro especial, cada um em instâncias diferentes.
Esse mecanismo foi criado para evitar pressões indevidas sobre figuras públicas e garantir que seus julgamentos sejam feitos por tribunais colegiados, considerados mais experientes e menos sujeitos a influências locais.
Como é a regra atual?
Desde 2018, o STF estabeleceu que:
✔ O foro privilegiado vale apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função pública;
✔ Quando um político perde o mandato, o caso é transferido para a primeira instância;
✔ Se o processo já estiver em fase avançada (com provas coletadas e alegações finais apresentadas), ele continua no STF até o julgamento final.
Essa mudança reduziu o alcance do foro privilegiado, restringindo a atuação do Supremo a crimes estritamente ligados à atividade pública dos políticos e autoridades.
Por que o tema voltou ao STF?
A proposta foi levantada no julgamento de dois casos concretos:
1️⃣ O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pediu para que uma denúncia contra ele, apresentada na Justiça Federal, fosse enviada ao STF.
2️⃣ A ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tentou encerrar uma investigação contra ela por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O ministro Gilmar Mendes, relator dos dois casos, propôs a nova interpretação para que crimes funcionais sigam no STF, mesmo após a autoridade deixar o cargo. Ele argumenta que a regra atual permite que investigados escapem do julgamento ao renunciar ou não se reelegerem.
“O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, disse Mendes.
O ministro Flávio Dino, que acompanhou Gilmar Mendes, sugeriu um complemento:
“Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público ou sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação.”
Quem é contra a mudança?
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a ampliação do foro. Eles defendem a regra atual e argumentam que a prerrogativa de foro deve terminar quando a autoridade deixa o cargo, pois essa é a lógica do mecanismo.
Para Mendonça, permitir que ex-autoridades continuem sendo julgadas pelo STF desvirtua o princípio do foro privilegiado, que existe apenas para garantir a independência no exercício da função pública.
O que acontece agora?
O julgamento foi retomado em sessão virtual e seguirá até o dia 11 de março. O ministro Nunes Marques, que pediu vista no ano passado, deve apresentar seu voto. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Se não houver um novo pedido de destaque (que levaria a análise para uma sessão presencial), a decisão valerá para todos os casos em andamento no STF.
Caso a tese de Gilmar Mendes seja confirmada, o Supremo passará a julgar crimes funcionais cometidos por políticos e autoridades mesmo depois de deixarem seus cargos, aumentando o alcance do foro privilegiado.
Bookmark the permalink.