Caso Sefer: CNJ apura reabertura de processo no TJPA de ex-deputado condenado por estupro de criança no PA


Inspetores do Conselho analisam embargo de declaração solicitado pelo Ministério Público contra a decisão que favoreceu o ex-deputado. Ex-deputado Luiz Afonso Sefer
Arquivo:Paulo Akira/ O Liberal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está apurando a reabertura de um processo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) no caso do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) acompanha a investigação.
O procedimento instaurado pelo CNJ envolve recente decisão do TJPA que reabre análise de nulidade do processo, contrariando decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia confirmado a condenação do ex-deputado.
A apuração analisa recurso do Ministério Público que pede esclarecimento sobre a decisão de reanalisar a condenação.
O embargo de declaração foi solicitado pelo procurador Hezedequias Mesquita da Costa, do Ministério Público, contra a decisão que favoreceu o ex-deputado.
Na decisão, ocorrida em 2019, os desembargadores da 3ª Turma do TJPA anularam o processo que condenou o ex-deputado a 21 anos de prisão por estuprar uma menina de nove anos em 2005.
Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
Em sessão nesta quarta-feira (12), o relator do embargo é o desembargador Alex Centeno, primo do governador Helder Barbalho (MDB) e indicado por ele ao Tribunal. Foi ele quem pediu voto-vista, e acolheu o pedido de nulidade do processo, contrariando a ordem do STJ.
📲 Acesse o canal do g1 Pará no WhatsApp
Entenda o caso
Ex-Deputado Luiz Sefer é condenado por estupro de uma menina de 9 anos
Luiz Sefer foi acusado em 2009 pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade.
Segundo a denúncia do MP, ele teria “encomendado” a criança do interior do estado, com a promessa de trabalho e cuidados em Belém, mas iniciado os abusos dias após a chegada da menina.
Já em 2010, ele foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de R$ 120 mil reais à vítima pela então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca. Ele entrou com recurso, que foi julgado em 2011 e resultou na anulação da decisão em segunda instância.
Anos depois, em 2018, o MP recorreu da decisão, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação, além de devolver ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados anteriormente. O STJ enviou o processo de volta à Justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso da decisão.
Entretanto, o advogado de Luiz Sefer, Roberto Lauria, apresentou uma nova apelação, para apontar contradição ou omissão ocorrida na decisão proferida pela órgão.
Por isso, em 2019, os desembargadores do 3ª Turma do TJPA anularam o processo que condenou o ex-deputado. Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
Vídeos com as principais notícias do Pará
Bookmark the permalink.