Mais de 5 mil eleitores podem ter o título cancelado em Caruaru; saiba como regularizar


Prazo para regularizar a situação vai até 19 de maio. Prazo para regularizar a situação vai até 19 de maio.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Sabia que se um eleitor não votar por três turnos consecutivos, não justificar a ausência dentro do prazo estabelecido ou não pagar as respectivas multas, ele pode ter o título eleitoral cancelado? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, em Caruaru, Agreste de Pernambuco 5.217 eleitores estão nesta situação.
✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp
Em todo estado o número é ainda maior, 159.315 eleitoras e eleitores estão com o título passível de cancelamento, segundo dados do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados nesta terça-feira (11). O prazo para regularizar a situação vai até 19 de maio.
Além de impedir o exercício do voto, o cancelamento do título traz uma série de consequências, como a impossibilidade de tomar posse em cargo público, obter passaporte, efetuar matrícula em instituições de ensino e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Como regularizar?
As multas referentes a cada turno podem ser quitadas pela internet, sem precisar sair de casa, no Autoatendimento do Eleitor ou no aplicativo e-Título (baixe aqui), podendo o pagamento ser feito por boleto, Pix ou cartão.
Quem preferir também pode procurar um cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante agendamento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Clique aqui para solicitar o agendamento.
Atualize
Além disso, nos postos de atendimento presencial, é possível realizar a coleta de dados biométricos (coleta de digitais, foto e assinatura), dentro da campanha Atualize, do TRE-PE. O objetivo é coletar os dados biométricos dos eleitores que não ainda não a coletaram. A biometria confere mais segurança à identificação da eleitora e do eleitor, além de evitar a formação de filas nas seções de votação.
Bookmark the permalink.