Justiça nega recurso e mantém ordem para remoção de famílias de comunidade de Piracicaba


Desembargador justifica que área é particular e que foi invadida pelos atuais moradores. Advogado das famílias cobra assistência do poder público e vai recorrer. Comunidade Renascer em Piracicaba
Samantha Silva/ g1
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da defesa e manteve a determinação para que seja desocupada uma área particular onde cerca de 300 famílias se instalaram, em Piracicaba (SP), desde 14 de março de 2020. A defesa informou que vai recorrer.
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Na a ação, o advogado popular Caio Garcia, que representa as famílias, afirma que a decisão pela reintegração de posse não considerou a situação de vulnerabilidade social das centenas de famílias ocupantes da área, nem apresentou medida para reassentamento dessas pessoas ou garantia de acesso a direitos fundamentais.
“[As famílias] ressaltam que a execução da reintegração causará danos irreparáveis à Comunidade, pois trata-se de um grupo formado majoritariamente por famílias em extrema vulnerabilidade social, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência”, traz trecho da decisão.
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Comunidade Renascer, em Piracicaba
Júlia Heloisa Silva/ g1
O defensor também argumenta que não foi levado em consideração a continuidade das tentativas de conciliação e a falta de eficácia destas tentativas. E pede a suspensão do processo de reintegração de posse até que se esgotem as alternativas de solução negociada, ou até que sejam apresentadas propostas de reassentamento e assistência social às famílias envolvidas.
Tentativas de conciliação sem sucesso
Ao negar o recurso, o desembargador Penna Machado relembra que a ação de reintegração já tinha sido suspensa anteriormente, devido aos riscos da pandemia de Covid-19. E que, após determinação para retomada do processo de desocupação, a defesa das famílias que estão no imóvel moveu recurso para tentar nova suspensão até que fosse realizada uma audiência de mediação entre as partes.
No entanto, Penna afirma que todas as tentativas de conciliação, com presença de Ministério Público e Defensoria Pública terminaram sem uma solução.
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Propriedade da área
“Conclui-se, portanto, que a Parte Autora é legítima proprietária do Bem invadido pelos Requeridos, bem como demonstrou seu direito sobre a área”, ressalta.
O desembargador ainda argumentou que “eventual omissão do Poder Público na efetivação do direito constitucional de moradia não pode implicar em prejuízos ao legítimo proprietário de Imóvel privado”.
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Defesa diz que vai acionar instâncias superiores
Advogado popular que representa as famílias, Caio Garcia, contestou a decisão e afirmou que vai acionar instâncias superiores.
“Na nossa avaliação, essa decisão fere os direitos fundamentais dos ocupantes. Ela sobrepõe o direito à propriedade, aos direitos fundamentais, à saúde, à dignidade, à segurança e à moradia. E nós iremos ingressar aí com uma nova ação para as instâncias superiores. […] Para além disso, a gente vai se juntar aqui com os movimentos, com os outros movimentos populares, com a advocacia popular e a comunidade, e vamos tentar um novo diálogo com essa nova prefeitura”, afirmou.
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