Escola pagará R$ 67 mil após recusar matrícula de criança autista

Uma escola particular de Santa Catarina foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, após negar a matrícula a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Escola foi multada após recusar matrícula de criança com autismoGoverno do Estado de São Paulo

A decisão foi da 1ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte, que entendeu a recusa como discriminação. Na decisão do magistrado, a atitude do colégio viola a legislação da inclusão, além de prejuízos psicológicos à família.

A escola alegou falta de estrutura para atender o aluno, e solicitou documentação médica detalhada para decidir se aceitava ou não a matrícula. Por outro lado, informações da sentença apontam que a escola não teria tomado nenhuma medida para facilitar o ingresso da criança na instituição de ensino, nem oferecido possibilidades em adaptações necessárias.

A legislação brasileira assegura o direito à educação inclusiva para Pessoas com Deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012) determinam que escolas devem garantir suporte adequado e proíbem cobranças extras ou exigências médicas indevidas para a matrícula.

A justiça destacou que “a recusa em matricular um aluno com TEA, sob o argumento de inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave, que causa sofrimento e prejuízos não apenas à criança, mas a toda a sua família”.

A indenização foi fixada em mais de 67 mil reais, considerando o impacto emocional e psicológico sofrido pela criança e familiares. O processo tramita sob segredo de justiça. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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