Edital para projeto Família Acolhedora em Rio Branco é lançado com auxílio de um salário mínimo


Iniciativa atende menores de idade afastados da família de origem, que são recebidas por famílias previamente cadastradas e capacitadas. Prefeito Tião Bocalom sancionou, em dezembro do ano passado, a lei que institui o auxílio às famílias participantes
Joel Vargas/PMPA
A prefeitura de Rio Branco publicou o edital para cadastro no projeto Família Acolhedora, que atende crianças e adolescentes afastados das famílias de origem com previsão de auxílio de um salário mínimo por cada menor de idade atendido, exceto nos casos de grupo de irmãos.
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Os requisitos para participação no projeto foram lançados na edição dessa terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado e determina a concessão de auxílio a 30 famílias e criação de banco de dados. Em dezembro do ano passado, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a lei que dá bolsa-auxílio para famílias que prestam serviço de acolhimento.
O edital indica os seguintes critérios para cadastro:
Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
Possuir idade igual ou superior a 21 anos, e inferior a 65 anos, de qualquer gênero sem restrição quanto ao estado civil;
Não possuir antecedentes criminais, e não responder a nenhum tipo de processo;
Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e nem possuir interesse em adoção;
Residir no município de Rio Branco há no mínimo 1 ano;
Ter renda própria que assegure seu próprio sustento e de sua família;
Disponibilidade para participar das atividades propostas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar sempre que for solicitado;
Anuência de todos os membros que compõem o grupo pretendente a família acolhedora.
As inscrições devem ser feitas presencialmente na sede do Serviço de Acolhimento Familiar, na Rua Antony Pascoal, n° 110, Bairro Rui Lino, no horário de 7h ás 14h, por tempo indeterminado, conforme demanda e avaliação de necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH).
Conforme a publicação, o cadastro e credenciamento não garante a convocação, que deve ser feita conforme a demanda e análise do perfil tanto das famílias acolhedoras quanto dos acolhidos. As demais regras e critérios de participação podem ser conferidos na edição de terça do DOE, a partir da página 256.
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